Justiça Eleitoral ordena remoção de bandeiras de campanha em rotatórias de Santa Quitéria

A Justiça Eleitoral de Santa Quitéria tomou uma medida decisiva nesta segunda-feira (21) ao determinar a retirada imediata de bandeiras de propaganda eleitoral que estavam instaladas em pontos estratégicos da cidade. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Matheus de Carvalho Melo Lopes, da 54ª Zona Eleitoral, visa garantir a segurança e a livre circulação de veículos e pedestres, após constatar que os materiais comprometiam a visibilidade e apresentavam riscos de acidentes.

A ação judicial atende a um clamor da comunidade e a reportagens anteriores que já alertavam para os perigos representados pela obstrução visual em vias movimentadas. As bandeiras, que promoviam diferentes candidaturas, foram removidas de duas importantes rotatórias do município, localizadas em áreas de intenso fluxo.

Decisão judicial visa segurança no trânsito

A determinação do magistrado Matheus de Carvalho Melo Lopes focou na preservação da segurança pública. As bandeiras estavam posicionadas na Avenida Melquíades Mourão, no bairro Boa Vida, e na Avenida Eurico Lobo, no Centro de Santa Quitéria, locais conhecidos pelo movimento constante de carros, motos, bicicletas e pessoas. O juiz enfatizou que a presença desses materiais comprometia, parcial ou totalmente, a visibilidade de motoristas, pedestres e ciclistas, criando um cenário propício para colisões e outros incidentes.

Além da obstrução visual, a proximidade das bandeiras com o meio-fio foi outro ponto de preocupação. A decisão judicial apontou que, em caso de queda, os materiais poderiam se tornar obstáculos perigosos, aumentando significativamente o risco de acidentes para quem trafegava pelas rotatórias. A remoção foi executada prontamente, e as áreas afetadas já se encontram desobstruídas.

Propaganda eleitoral e o impacto na circulação

A legislação eleitoral brasileira permite a veiculação de propaganda por meio de bandeiras em vias públicas, desde que essa prática não prejudique a circulação de pessoas e veículos. No entanto, a instalação em locais como rotatórias e canteiros centrais, onde a visibilidade é crucial para a tomada de decisões rápidas no trânsito, frequentemente gera controvérsia e riscos. A situação em Santa Quitéria não foi diferente, com o posicionamento das bandeiras gerando reclamações da população e sendo tema de reportagens, inclusive pela AVSQ, que já havia destacado o problema.

A intervenção da Justiça Eleitoral reforça a importância de que a propaganda política, essencial para o processo democrático, seja realizada dentro dos limites que garantam a segurança e o bem-estar coletivo. A liberdade de expressão e de campanha não deve se sobrepor ao direito fundamental de ir e vir com segurança, especialmente em pontos críticos do sistema viário.

Medidas tomadas e notificação aos candidatos

Após a decisão, as bandeiras foram prontamente retiradas dos dois locais mencionados. No bairro Boa Vida, a ação foi ainda mais abrangente, com a remoção de materiais também de três pontos de canteiros adjacentes à rotatória, garantindo uma desobstrução completa da área. Essa agilidade na execução da ordem judicial demonstra a seriedade com que a questão foi tratada pelas autoridades.

A ordem judicial não se limitou à remoção. Ela também prevê a notificação dos candidatos responsáveis pelos materiais nos locais. O objetivo é que eles tomem ciência da decisão e sejam alertados para que não voltem a instalar propaganda que possa dificultar o trânsito ou comprometer a segurança nas rotatórias e em outras vias públicas. A medida preventiva busca evitar reincidências e assegurar que futuras ações de campanha respeitem as normas de segurança viária e a legislação eleitoral vigente.

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