Eleições 2026: confira os candidatos a deputado federal pelo MDB no Ceará
Em 2026, 268 políticos foram registrados como candidatos a deputado federal pelo Ceará no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desses, 22 nomes serão eleitos para compor a bancada do Estado na Câmara dos Deputados na próxima legislatura. Ao todo, 25 partidos lançaram postulantes ao cargo.
Entre eles, está o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que conta com 19 candidatos a deputado federal, sendo 57,9% representado por homens e 42,1%, mulheres. A sigla integra, ainda, a coligação “Ceará forte, do lado certo” nessa disputa eleitoral.
O PontoPoder separou quais os nomes dos candidatos à Câmara dos Deputados pelo MDB, bem como seus números na urna. Confira a seguir.
É preciso fazer cadastro biométrico para as eleições de 2026?
Imagem da notícia: Entenda o papel e as funções do deputado federal no Brasil
Entenda o papel e as funções do deputado federal no Brasil
CONFIRA OS CANDIDATOS DO MDB
Almir Guilherme – 1522
Angela Pinheiro – 1516
Bispa Vanessa Lima – 1500
Christianne – 1599
Dr. Pedro Paulo – 1567
Enfermeira Lili – 1592
Gorete Pereira – 1533
Jacqueline Gouveia – 1520
Jéssica Macaxeira – 1544
José Sales – 1541
Lobão – 1510
Marlus Rodrigues – 1512
Nenen Coelho – 1555
Pastor Iremar – 1525
Pastor Lauro – 1502
Pastor Márcio – 1501
Renato Moraes – 1511
Socorro Lima – 1577
Yury do Paredão – 1515
ELEIÇÕES GERAIS
Dia 4 de outubro, os eleitores irão às urnas para escolher seis candidatos nas eleições de 2026. O primeiro voto será justamente para deputado federal, que é contabilizado ao inserir quatro dígitos na urna – os dois primeiros relativos à legenda e os dois últimos, ao candidato.
Além de deputado federal, os cargos de deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente serão renovados, seguindo essa ordem no momento de votação. Em caso de segundo turno para os dois últimos votos, este será realizado dia 25 de outubro.
As siglas partidárias, para estarem em dia com a Justiça Eleitoral, devem seguir as normas da Lei das Eleições (nº 9.504/97), que estabelece que 30% das candidaturas a cargos proporcionais devem ser preenchidas por políticos de algum dos gêneros, seja o masculino ou o feminino.
Fonte:Diário do Nordeste

