Banco Central e CMN alteram regras sobre funcionamento de Fidcs; entenda

O Banco Central publicou na última quinta-feira (24) uma resolução que altera as regras da constituição e funcionamento Fidcs, os fundos de investimento em direitos creditórios e os fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios.

A decisão foi feita pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e publicada pelo BC.

A mudança ocorre na mesma semana que operações policiais com objetivo identificar e combater a movimentação de quantias bilionárias em um esquema marcado pela lavagem de dinheiro foram instaladas ao redor do país.

A nova fase da Operação Carbono Oculto, por exemplo, denominada como Crédito Oculto, identificou uma movimentação de R$ 11,6 bilhões que circulou pelo sistema financeiro utilizando uma gestora de fundos ligada ao Banco Master, de Daniel Vorcaro.

A modalidade Fidcs reúne recursos de investidores para aplicar em créditos que empresas têm a receber. O fundo paga antecipadamente à empresa e, posteriormente, recebe os valores dos devedores.

Os investidores, por sua vez, participam do fundo e podem obter retorno com os recursos aplicados nessas operações.

Os direitos creditórios podem ter diferentes origens, como recebíveis de cartão de crédito, financiamentos, crédito consignado, mensalidades, duplicatas e operações ligadas ao agronegócio.

Com as novas condições, que alteram a resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, Fidcs são vedados pelo artigo um de adquirir créditos que não sejam devidamente reconhecidos ou que ainda sejam incertos e sujeitos a mudança. Essa norma entra em vigor no dia 26 de outubro deste ano.

Considera-se elegível o crédito que passa pelo crivo judicial ou arbitral, tenha valor de operação fixado e tenha transcorrido em prazo legal. A proibição incinde sobre a compra tanto direta, quanto indireta dos créditos.

Já os Fidcs que atualmente possuem créditos que passaram a ser proibidos pelo primeiro artigo devem, a partir de 4 de janeiro de 2027, adotar uma metodologia consistente para a determinação do valor dos direitos creditórios; reavaliar os créditos e seus atuais valores; submetê-los à verificação da ouvidoria; divulgar mensalmente informações relevantes para transparência do fundo.

 

 

 

 

 

 

Fonte:CNN Brasil