Ministro do TSE deixa relatoria do caso de Capitão Wagner e Roberto Cláudio após declarar suspeição
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou suspeição na ação que “interditou” as candidaturas de Roberto Cláudio (União), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará, e de Capitão Wagner (União), candidato a senador. Com isso, o magistrado deixou a relatoria do recurso na Corte nesta terça-feira (29).
Na noite de segunda-feira (28), uma decisão do ministro bloqueou recursos partidários e veiculação de propaganda de rádio e TV dos candidatos, diante de recurso especial sobre a validade da decisão da Federação entre União Brasil e Progressistas entrar na coligação do PSDB, a despeito da vontade dos diretórios estaduais.
Já no despacho desta terça, o ministro relatou que havia tomado ciência de “fato superveniente relacionado a processo de caráter sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, mas não detalhou a motivação.
“Muito embora tais fatos, antes por mim desconhecidos, sequer tangenciem hipótese de impedimento, entendo inadequado prosseguir oficiando nos presentes feitos – vez que na jurisdição (e em especial na jurisdição eleitoral, onde as decisões afetam diretamente o equilíbrio da disputa) não pode o julgador estar sujeito a ilações ou suposições sobre a sua equidistância frente às partes”-Despacho do ministro Floriano de Azevedo Marques
Por outro lado, a medida de suspeição não anula a decisão pela interdição dos candidatos. No próprio despacho, Floriano de Azevedo Marques explicou que a relatoria do caso será redistribuída pela Presidência do Tribunal.
“Anoto que caberá ao novo Ministro relator designado apreciar a eventual manutenção dos termos da tutela de urgência por mim deferida”, pontuou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
CANDIDATOS DEFENDERAM SUSPEIÇÃO
Durante coletiva de imprensa, na manhã desta terça-feira (29), Capitão Wagner e Roberto Cláudio reafirmaram as candidaturas na chapa de Ciro Gomes, alegaram perseguição política e evidenciaram a confiança de que o colegiado do TSE reverteria a decisão.
Na ocasião, os dois defenderam, ainda, que o ministro do TSE deveria se declarar suspeito, ao alegar que a advogada Laura de Azevedo Marques, filha de Floriano, chegou a atuar na defesa do deputado federal Júnior Mano (PSB) no Supremo Tribunal Federal (STF), no caso sobre suposto desvio de emendas parlamentares. O parlamentar concorre na 1ª suplência da chapa governista ao Senado Federal.
Wagner disse que a Executiva estadual ainda não foi notificada da decisão, mas que a considera “esquisita e esdrúxula”. “E traz uma série de dúvidas, até porque circula na imprensa a informação que a filha do ministro é advogada de um adversário nosso”, disse.
Roberto Cláudio reforçou a informação do aliado. Segundo ele, a filha de Floriano de Azevedo Marques “advoga para o Júnior Mano, que é (candidato a) suplente de senador na chapa do Cid Gomes, candidato ao Senado”. “A gente quer crer que o juiz não sabia dessa informação. (…) Isso por si só deveria levantar a suspeição do próprio do próprio juiz”, disse o candidato a vice.
“A se confirmar isso — acho que o ministro não sabe, até porque a filha tem autonomia para advogar —, ele próprio deve se declarar suspeito”, acrescentou Wagner. Ele disse ainda que considera acionar o Ministério Público Federal e a Polícia Federal sobre o tema.
O QUE DIZ A JUSTIÇA ELEITORAL?
A decisão liminar do TSE determina a interdição dos candidatos que integram a coligação Unir para Mudar, Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco Bezerra, irmão de Roberto Cláudio, e Lúcio Gomes, irmão de Ciro Gomes, de atos de propaganda eleitoral.
O episódio é mais um desdobramento da disputa interna na Federação entre União Brasil e Progressistas, em torno da validade da deliberação partidária que colocou o grupo na coligação do PSDB.
A deliberação do Tribunal está vigente até julgamento de recurso especial, solicitado que aconteça “no menor tempo possível” pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, “tendo em vista a proximidade do término da propaganda eleitoral e a proximidade do primeiro turno da eleição”.
A decisão vai no sentido contrário da adotata pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que, por 4 votos a 2, confirmou o apoio da Federação à candidatura de Ciro Gomes.
O Tribunal Regional havia compreendido que, se tratando de uma federação, não era “possível aos partidos federados atuarem em separado e à margem da federação em diferentes circunscrições”, reforçando que existe o entendimento que a vontade da federação “prevaleça sobre a união das vontades dos partidos”.
No julgamento do recurso ao TSE, no entanto, o ministro Floriano de Azevedo Marques defende que o poder decisório da direção ou convenção da Federação é uma exceção que só se aplica “se as decisões tomadas nas convenções dos partidos forem divergentes”.
“É importante anotar que, quando a direção estadual da Federação União Progressista teve ciência da deliberação alinhada dos únicos dois partidos que a integram, não poderia ela simplesmente desconsiderar tais atos, decidir de forma antagônica e prontamente registrar o DRAP de coligação majoritária e respectivas candidaturas, com sério risco de contestação judicial desse ato, tal como ocorreu”, diz o ministro.
ENTENDA A DISPUTA JUDICIAL
A federação União Progressistas deliberou pelo apoio a Ciro Gomes como pela indicação de candidaturas para a chapa liderada pelo tucano. Capitão Wagner foi indicado como candidato ao Senado, enquanto Roberto Cláudio foi nomeado para a candidatura a vice.
Ainda segundo a convenção estadual da União Progressistas, realizada no dia 26 de junho, a federação passaria a integrar a coligação “Unir para Mudar”, tendo aprovado também o apoio a candidatura ao Senado de Alcides Fernandes (PL).
Na ação judicial, os diretórios estaduais do União Brasil e do PP argumentam que essa composição majoritária é “inteiramente distinta” daquela deliberada nas convenções estaduais individuais do União Brasil e do Partido Progressistas.
As convenções dos dois partidos, realizada no mesmo dia, decidiu pela coligação com a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB — o que foi registrado em ata.
Para o União Brasil e o PP, a decisão de apoiar a candidatura de Ciro “contraria o regime estabelecido pelo Estatuto da própria Federação” e, por isso, pediram a “intervenção urgente” da Justiça Eleitoral para declarar a “nulidade” da decisão da federação União Progressistas.
Na época, houve uma manifestação oficial da Executiva nacional da federação, em nome do presidente e o vice-presidente da Federação União Progressista, Antônio Rueda (União) e Ciro Nogueira (Progressistas). Eles reiteraram a decisão do órgão estadual.
“A direção nacional decide, primeiro, quanto à coligação majoritária e à chapa majoritária, esclarecer que a Convenção Estadual da Federação União Progressista constitui a instância competente para formar a vontade eleitoral comum da Federação do Estado, de modo que suas deliberações sobre coligação majoritária e escolha de candidatos aos cargos de governador vice-governador e senador permanecem válidas e obrigatórias”, diz o documento assinado por eles.
Fonte:Diário do Nordeste

