Novas regras para doação de sangue no Brasil: veja o que muda
Novas regras para a doação de sangue no Brasil entraram em vigor nesta quarta-feira (30). As medidas pretendem alinhar os critérios de triagem clínica às mais recentes evidências científicas e tecnológicas, ampliando a segurança, além de flexibilizar restrições para públicos que antes enfrentavam impedimentos prolongados.
A Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada no DOU (Diário Oficial da União), redefine o conjunto de regulamentos técnicos da área de sangue e de procedimentos hemoterápicos, no âmbito do Sinasan (Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados).
As novas diretrizes pretendem modernizar e flexibilizar prazos de inaptidão temporária, reduzindo o tempo de espera após tatuagens e exames endoscópicos, além de endurecer exigências estruturais e de governança para hospitais.
Critérios de doação
Entre as novas mudanças estão a revisão dos prazos de inaptidão temporária, substituindo regras antigas por uma análise de risco mais individualizada.
Veja algumas das principais alterações:
Tatuagens e piercings: A portaria reduz o prazo de inaptão em relação a procedimentos estéticos realizados em ambientes com controle adequado de biossegurança. No caso de piercings em cavidades oral ou genital, exigem-se a remoção e um período de espera de quatro meses;
Exames Endoscópicos: Neste caso, o impedimento para doadores que passaram por procedimentos como endoscopia caiu de seis para quatro meses;
Peso: Para doação habitual de sangue total ou de componentes, o candidato deve ter, no mínimo, 50 kg. Candidatos com peso abaixo de 50 kg podem ser aceitos mediante avaliação médica. Além disso, é motivo de inaptidão a ocorrência de perda de peso inexplicável superior a 10% da massa corporal nos 3 meses anteriores à doação;
Profilaxias (PrEP e PEP): A norma estabelece regras específicas para o uso de antirretrovirais voltados à prevenção do HIV, definindo prazos de inaptidão proporcionais à modalidade de tratamento (como quatro meses para profilaxias orais e até dois anos para a modalidade injetável de longa duração);
Doadores Idosos: Para os idosos, a regulamentação reforça e detalha as condições para a continuidade das doações por voluntários de repetição com mais de 70 anos, mediante avaliação médica individualizada no próprio serviço de hemoterapia.
Segurança hospitalar
A portaria determina alterações no âmbito de segurança hospitalar, padronizando e endurecendo as exigências estruturais e operacionais para a rede de saúde e os serviços de hemoterapia.
Segundo o documento, hospitais que realizam cirurgias de grande porte, atendimentos de urgência e emergência, procedimentos obstétricos ou que alcancem a marca de 60 transfusões mensais passam a ter a obrigatoriedade de contar com estruturas próprias e rigorosas de Agências Transfusionais.
Além disso, passa a ser exigido a constituição de instâncias multiprofissionais de governança, por meio dos Comitês Transfusionais. Esses comitês têm a missão de monitorar o uso racional do sangue, a hemovigilância e a revisão sistemática de eventuais reações adversas.
Modernização
O documento ainda prevê a adoção do padrão global ISBT 128, padronizando terminologias, códigos de barras e rotulagem para garantir a total rastreabilidade do ciclo do sangue, desde o doador até o paciente receptor.
Os serviços de hemoterapia ficam obrigados a armazenar os registros dessas etapas por um período mínimo de 20 anos.
Além disso, a norma também formaliza protocolos obrigatórios de mitigação da TRALI (Lesão Pulmonar Aguda Associada à Transfumão). Essa avaliação deve levar em consideração o sexo biológico, o número de gestações e o histórico de transfusões do doador.
Fonte:CNN Brasil

