O que levar para votar? Saiba os documentos válidos para as Eleições 2026

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo, dia 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026 no País. Os cidadãos devem exercer o direito ao voto no horário entre 8h e 17h, e escolher seus candidatos a presidente, governador, senadores e deputados federal e estadual.

No Ceará, 6.998.494 eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste pleito, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, os cidadãos devem levar um item obrigatório: documento oficial de identificação com foto, impresso ou digital.

Ao contrário dos que muitos pensam, a apresentação do título eleitoral não é obrigatória no dia da eleição. No entanto, o documento é o que informa ao eleitor a sua zona e a seção de votação.

Os dados também podem ser conferidos por meio do aplicativo e-Título — versão virtual do documento —, disponível para sistemas Android e iOS.

Os usuários também podem usar a ferramenta como documento oficial com foto. Ou seja, é possível levar somente o celular para votar.
Essas informações também estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta digitar o número do título de eleitor ou nome do eleitor.

O QUE LEVAR PARA VOTAR?
Para participar das Eleições Gerais deste ano, o eleitor precisa portar um dos documentos abaixo na hora de votar. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

carteira de identidade;
e-Título;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
carteira nacional de habilitação.
Atenção: as certidões de nascimento ou de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade.

QUAL É A ORDEM DA VOTAÇÃO?
Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos, que serão votados na seguinte ordem:

Deputado federal;
Deputado estadual;
Senador (dois candidatos);
Governador; e
Presidente da República.

O QUE É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO?
No dia das eleições, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

O QUE É PROIBIDO?
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Também não é permitido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste