Falsificação de exames e estelionato: como agia a ‘falsa grávida’ em Fortaleza

Uma falsa gravidez virou ‘caso de Polícia’ em Fortaleza. Uma mulher, de identidade preservada neste momento por não ter sido indiciada, é investigada por falsidade ideológica, falsificação de documentos e estelionato.

A reportagem apurou que nos últimos anos ela teria feito, pelo menos, dois homens (então namorados dela) vítimas, além de falsificar documentos, exames, assinaturas e carimbos de pelo menos três médicas ginecologistas e obstetras.

A vítima mais recente é um médico de 30 anos, com quem a mulher chegou a casar, forjar uma sexagem fetal (exame para saber o sexo do bebê), realizar chá de bebê, além de comprar roupas, berço, banheira e demais itens para o enxoval da criança que ela dizia carregar na barriga.

SIGILO QUEBRADO
Segundo a Polícia Civil do Ceará “as diligências e oitivas seguem em andamento, sob a responsabilidade da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Fortaleza. Mais informações não serão divulgadas neste momento, com o objetivo de preservar o andamento das investigações”.

A defesa da investigada, representada pelos advogados Mara Lúcia Marques, Rafael Dias Barreto e Rodrigo Oliveira Alcântara Fontenele, foi procurada pela reportagem.

Os defensores particulares disseram em nota conjunta que “os fatos mencionados permanecem sob apuração em procedimentos judicial e policial, sendo que a ação de família tramita sob segredo de justiça e determinadas informações médicas constantes da investigação estão submetidas a sigilo, e não existe, até o momento, decisão definitiva que reconheça que (nome preservado) tenha praticado falsificação documental, falsidade ideológica ou estelionato”. (Veja nota na íntegra no fim desta matéria).

Já os advogados Lucas Muniz Temóteo e Isabelle Oliveira, que representam uma das vítimas afirmam “os fatos noticiados são objeto de regular apuração perante a Polícia Civil do Estado do Ceará e o Poder Judiciário, em sede de inquérito policial instaurado para averiguar indícios da prática de falsificação documental e fraude. estaca-se a condução técnica, célere e minuciosa dos trabalhos investigativos por parte da autoridade policial, cujo robusto acervo documental e testemunhal coligido subsidiou o recente deferimento de medidas judiciais voltadas a comprovar a inautenticidade dos laudos e declarações médicas apresentados no caso”.

“Em observância à expressa determinação judicial de sigilo, bem como em estrito respeito aos preceitos éticos e à preservação da intimidade dos envolvidos, a identidade da vítima e os detalhes específicos das diligências permanecerão resguardados, reiterando-se a plena confiança na atuação dos órgãos persecutórios e do Poder Judiciário”.
Advogados da vítima.

Paralelo à investigação, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se manifestou favoravelmente ao deferimento do pedido de quebra de sigilo médico, “de forma pontual e limitada”, o que foi acatado e deferido judicialmente ainda no primeiro semestre deste ano.

COMO A SUPOSTA FARSA ACONTECIA
A simulação da gravidez teria acontecido por quase nove meses e contou, segundo a investigação, com uso de documentos médicos falsificados, incluindo exames laboratoriais, ultrassonografias, laudos de “sexagem fetal” e atestados de abortamento.

Com o passar das semanas, a investigada supostamente se queixava para amigos e parentes que a barriga não crescia, pedindo que não comentassem nada com ela sobre isso, porque “era algo que a abalava psicologicamente ter barriga de grávida pequena”.

Há suspeita de que a mulher forjava comparecer a consultas e exames de pré-natal e ainda teria usado um exame de uma parente dela, falsificando nome e dados, para dizer que aquele era seu “bebê em formação”.

O médico, então marido dela, também teria recebido um suposto exame de sexagem fetal em nome de laboratório renomado informando que o feto se tratava do sexo feminino, tendo recebido o nome de ‘Aurora.

“Ela geriu uma fraude, monitorando o ciclo de mentiras com a precisão de quem opera um negócio, e não de quem constrói um lar”.
Acusação

Consta em documentos que a reportagem teve acesso que o prório laboratório, em resposta a diligência informal e, mais tarde, a ofício policial, “esclareceu que não realizou exame em nome da investigada, tampouco reconhece como seu o documento apresentado.

Além disso, a investigada teria utilizado vídeos de ultrassonografia da gestação de sua própria mãe (relativa à irmã mais nova), apresentando-os ao esposo e familiares como se fossem da suposta filha ‘Aurora'”.

“A narrativa de gravidez foi mantida até a última semana do suposto termo gestacional, inclusive com realização de chá revelação, casamento, chá de fraldas e múltiplas despesas com enxoval e festividades, tudo sob a crença de que havia gestação real. Apenas às vésperas de consulta de pré-natal final, após pressão do marido para acompanhar o atendimento, a investigada passou a alegar abortamento ocorrido meses antes e posteriormente, confessou nunca ter estado grávida, reconhecendo ter inventado toda a situação”, segundo a investigação.

Outra vítima contou à Polícia que passou por situação semelhante em 2024 com a mesma suspeita.

Nesse outro caso, a vítima e a ‘falsa grávida’ tiveram relacionamento sexual e, na época, ela mostrou um exame positivo para gravidez.

O homem relatou aos investigadores que o exame era falso devido ao pouco tempo depois da relação sexual: “quando ela percebeu que eu desconfiava ela disse que perdeu o bebê”, relatou.

O QUE AS MÉDICAS DISSERAM
A Polícia já ouviu três médicas obstetras. Todas elas negaram ter atendido a mulher no período mencionado por ela.

Uma das médicas disse que na data que a investigada falou ter sido atendida por ela em um hospital particular em Fortaleza, a especialista sequer estava de plantão na unidade.

Outra obstetra contou que no dia 10 de dezembro de 2024 ela estava no Estado de São Paulo, como médica intensivista, e que nunca manteve vínculo profissional com a operadora de saúde onde a mulher supostamente buscou atendimento.

Já uma terceira profissional disse que após análise do documento mencionado (um laudo da suposta perda gestacional) verificou que “a paciente jamais realizou consultas ou exames particulares com a peticionante em seu consultório e que o exame juntado aos autos indica data na qual a médica sequer estava de plantão no hospital.

NOTA DA DEFESA NA ÍNTEGRA:
“O próprio inquérito policial permanece em fase de diligências, ressaltando que em manifestação constante dos autos, o Ministério Público requereu o prosseguimento das investigações e a posterior elaboração de relatório final para que a autoridade policial decida, ao término da apuração, pelo indiciamento ou não, portanto, qualquer atribuição categórica de autoria criminal neste momento antecipa uma conclusão que as próprias autoridades ainda não produziram.

A defesa tem conhecimento das manifestações dos profissionais de saúde que questionam a autenticidade ou a origem de determinados documentos, cabendo destaque ao fato de que essas informações estão sendo apuradas e serão enfrentadas tecnicamente nos autos, ainda, é importante, contudo, distinguir a eventual falta de autenticidade de um documento da prova de quem o produziu ou alterou e de quem o teria utilizado conscientemente com finalidade fraudulenta, considerando que, até o presente momento, essas questões não foram definitivamente estabelecidas.

Na ação de família, a situação também não foi julgada, e o próprio Juízo determinou a produção de provas justamente para esclarecer, entre outros pontos, a existência ou não da gestação e da perda gestacional, a autenticidade dos documentos apresentados e a existência ou não de dolo ou fraude, cabendo destaque ao fato de que a (nome preservado) sustenta em juízo que houve gestação e perda gestacional, seguida de grave adoecimento, tendo apresentado documentação médica em apoio à sua versão, assim, trata-se de matéria ainda submetida à instrução probatória.

Cumpre sublinhar, ademais, a imperiosa atenção aos aspectos humanos e à higidez psíquica decorrentes de todo o contexto vivenciado, alertando-se que a exposição pública e midiática de circunstâncias estritamente íntimas e traumáticas possui o grave potencial de prejudicar e desestabilizar o estado mental da (nome preservado), ensejando intolerável processo de revitimização diante da fragilidade emocional e do abalo já suportados.

Por essa razão, solicitamos apenas que eventual reportagem observe rigorosamente o estágio atual dos procedimentos e não apresente como fato comprovado aquilo que ainda constitui objeto de investigação e controvérsia judicial, em especial, a afirmação de que (nome preservado) “falsificou documentos e assinaturas de três médicas” atribui diretamente a ela uma autoria que ainda está sendo apurada.

A defesa ressalva que eventual divulgação de informações protegidas por sigilo, bem como a publicação de imputações inexatas ou apresentadas como definitivamente comprovadas sem que assim estejam reconhecidas pelas autoridades competentes, será oportunamente avaliada sob a perspectiva das medidas legais cabíveis para proteção da honra, da imagem, da intimidade e dos demais direitos da cliente, conforme prevê a lei.

A defesa respeita a liberdade de imprensa e permanece à disposição para esclarecimentos objetivos, ao mesmo tempo em que resguarda a presunção de inocência, a honra, a imagem, a intimidade e os dados de saúde da cliente, especialmente diante da natureza sensível dos fatos e do sigilo existente no processo de família”.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste