Por improbidade, TSE cassa registro de Francisca Aurelina (União) 2 dias após reeleição em RR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na última terça-feira (7/10), o registro de candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União), de 75 anos, apenas dois dias após sua reeleição em Roraima. A decisão impacta diretamente o cenário político do estado, retirando do cargo a parlamentar mais antiga da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), que havia conquistado 8.272 votos no pleito de domingo (4/10).
Aurelina de Medeiros, que ocupa uma cadeira na Assembleia há 31 anos, foi considerada inelegível devido a uma condenação anterior por ato doloso de improbidade administrativa. O caso, que remonta a um dos maiores escândalos de corrupção do estado, agora culmina na revogação de seu registro eleitoral, levantando discussões sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e seus critérios.
Condenação por improbidade administrativa
A inelegibilidade da deputada Francisca Aurelina de Medeiros decorre de uma condenação proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho de 2025. A parlamentar foi apontada como participante direta no notório “Escândalo dos Gafanhotos”, um esquema de corrupção de grandes proporções que abalou Roraima. A sentença impôs a suspensão de seus direitos políticos por um período de oito anos, além da obrigação de ressarcir o erário em R$ 1,6 milhão.
A condenação por improbidade administrativa é um dos pilares da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/1990), que visa coibir a participação de políticos com histórico de má conduta em eleições. O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que a deputada estava impedida de concorrer à reeleição justamente por essa condenação, que a tornava inelegível sob os termos da legislação vigente.
O escândalo dos gafanhotos e seus desdobramentos
O “Escândalo dos Gafanhotos” foi revelado pela Polícia Federal em novembro de 2003, no âmbito da Operação Praga do Egito. A investigação desvendou um vasto esquema de corrupção que teria desviado centenas de milhões de reais dos cofres públicos estaduais. Um dos pilares do esquema era a inserção de aproximadamente 6 mil funcionários fantasmas na folha de pagamento do governo de Roraima.
O termo “gafanhotos” popularizou-se para descrever os nomes fictícios ou de pessoas que, sem prestar serviços, “devoravam” os recursos públicos que deveriam ser destinados a áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura. A participação de Francisca Aurelina de Medeiros neste esquema foi um dos pontos centrais da acusação que levou à sua condenação e, posteriormente, à cassação de seu registro eleitoral pelo TSE.
Impasse jurídico e a Lei da Ficha Limpa
A decisão do TSE sobre a cassação do registro de Francisca Aurelina de Medeiros envolveu um debate crucial sobre a interpretação da Lei da Ficha Limpa. A legislação estabelece que, para que um político seja declarado inelegível por improbidade administrativa, é necessário que a condenação envolva tanto dano ao erário quanto enriquecimento ilícito. No caso da deputada, a fundamentação do juízo que a condenou citou ambos os crimes, mas apenas o dano ao erário foi expressamente detalhado no parágrafo final da decisão.
Contudo, o Ministério Público Eleitoral e o próprio TSE adotaram a interpretação de que a decisão judicial deve ser lida em sua totalidade. Para eles, o texto da condenação deixava claro que a deputada desviou e se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros, configurando, de fato, o enriquecimento ilícito, mesmo que a frase específica não tenha sido repetida no dispositivo final da sentença. Essa nuance jurídica foi determinante para a validação da inelegibilidade.
Precedente no TSE e futuro da decisão
No julgamento do caso de Francisca Aurelina, o ministro do TSE Sebastião Reis Júnior defendeu que a interpretação aplicada fosse a mesma utilizada em uma ação julgada anteriormente pelo tribunal, que resultou no impedimento da candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal por motivo similar. Segundo o ministro, a decisão anterior do TRF-1 sobre Aurelina Medeiros demonstrava de forma inequívoca a presença de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
“É inequívoca a presença de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, pois a deputada tanto desviou quanto se apropriou de recursos públicos em benefício próprio e de terceiros”, afirmou o ministro. Atualmente, uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) discute a necessidade ou não de citar expressamente ambas as condutas (dano ao erário e enriquecimento ilícito) para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas ainda sem uma definição final. A decisão do TSE no caso de Roraima reforça a linha interpretativa que prioriza o contexto geral da condenação. Para mais informações sobre o Tribunal Superior Eleitoral, acesse TSE.jus.br.
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