Justiça Federal aceita queixa de Flávio Bolsonaro contra site de criptomoeda

A Justiça Federal acatou, nesta sexta-feira (9), a notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A ação judicial visa um site que comercializava criptomoedas e promovia a distribuição de ativos digitais, conhecidos como tokens, para usuários que compartilhassem mensagens favoráveis ao candidato à Presidência da República. Este desenvolvimento marca um passo importante na investigação sobre o uso indevido de imagem e a possível prática de crimes eleitorais envolvendo ativos virtuais.

A decisão da Justiça Federal não implica um juízo de procedência das imputações ou o reconhecimento automático de autoria, mas sim a verificação de uma narrativa minimamente plausível, acompanhada de elementos que justifiquem a ciência do Ministério Público Federal (MPF) e a avaliação da necessidade de uma investigação formal. O caso levanta questões sobre a regulamentação de criptoativos em contextos eleitorais e a proteção da imagem de figuras públicas.

A Defesa do Senador e a Alegação de Vítima

A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro enfatiza que o senador, sua campanha e o Partido Liberal (PL) não possuem, e nunca tiveram, qualquer relação com os fatos. Segundo a defesa, eles não tinham conhecimento da existência do site ou de sua divulgação pela imprensa, posicionando o candidato à Presidência como uma vítima da situação.

Diante da descoberta, Flávio Bolsonaro e sua equipe agiram prontamente, acionando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo foi esclarecer que o site utilizava a imagem e o número eleitoral do candidato de forma ilícita. A intenção, conforme a defesa, era conferir credibilidade a um ativo virtual especulativo, cujo propósito real parecia ser o enriquecimento dos criadores em detrimento dos adquirentes.

O Mecanismo da Criptomoeda e a Denúncia Eleitoral

O centro da controvérsia reside na distribuição de um criptoativo denominado B22. Para receber esses tokens, os participantes eram incentivados a publicar conteúdo sobre o projeto em redes sociais, enviar o link da postagem e informar uma carteira digital. Este mecanismo levantou preocupações sobre a legalidade da propaganda eleitoral remunerada com ativos digitais.

Na quinta-feira (8), a Coligação Brasil Pronto pra Mais, que apoia a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), apresentou uma denúncia à Procuradoria-Geral Eleitoral. A denúncia apontava a distribuição de ativos virtuais em troca de propaganda política, solicitando a identificação dos responsáveis e a investigação de possíveis crimes eleitorais, como o uso de estrutura comercial para propaganda ou aliciamento de eleitores, conforme previsto no Código Eleitoral.

O projeto em questão associava o apoio ao voto de número 22 à arrecadação de recursos para a construção de moradias para crianças em Kampala, capital de Uganda. A coligação argumenta que essa causa humanitária estava sendo utilizada como fachada para estimular a divulgação de propaganda eleitoral remunerada, desvirtuando a finalidade social para fins políticos.

Um dos principais canais de divulgação da iniciativa era o perfil @hyperskidsafrica no Instagram, que conta com 12,9 milhões de seguidores. Um vídeo citado na petição mostrava crianças vestindo camisetas com a marca “Brasil 22 Token”, exibindo a bandeira brasileira e pedindo voto no número 22, o que reforçou as suspeitas de uso indevido para fins eleitorais.

Ação do TSE e os Próximos Passos da Justiça

Em resposta à gravidade da situação, a ministra Estela Aranha, do TSE, agiu rapidamente. Nesta sexta-feira (9), ela decidiu suspender o site e emitiu uma ordem para que os responsáveis “cessem imediatamente a oferta, promessa ou distribuição de tokens ou qualquer outra vantagem econômica vinculada à realização de publicações relacionadas ao projeto Brasil 22 Token ou à candidatura identificada pelo número 22”.

Além da suspensão, a ministra determinou a remoção de todas as postagens que divulgavam o site em um prazo de até três horas. As redes sociais foram comunicadas para preservar os registros dos envolvidos e fornecer os dados cadastrais dos titulares e administradores dos perfis utilizados na divulgação. A liminar, embora já em vigor, ainda será submetida ao plenário da Corte Eleitoral para ratificação.

A Justiça Federal, por sua vez, continuará a avaliar o caso, incluindo a possibilidade de os dados dos responsáveis pela plataforma estarem no exterior. Caso essa hipótese se confirme, será necessária a ativação de canais de cooperação jurídica internacional para a obtenção de provas e a continuidade da investigação. Este cenário complexo sublinha os desafios de fiscalizar atividades ilícitas que transcendem fronteiras digitais e geográficas, especialmente em um ambiente tão dinâmico quanto o das criptomoedas e das campanhas eleitorais.

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