Decisão judicial histórica: Crianças com APLV no Ceará terão tratamento e fórmula garantidos pelo Estado
Em uma vitória significativa para a saúde infantil no Ceará, a Justiça acatou um pedido crucial do Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou que o Estado garanta, em até 30 dias, o tratamento médico e o fornecimento de fórmulas alimentares especiais para todas as crianças que aguardam na fila do Programa de Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV). A decisão, proferida nesta terça-feira (13/10), representa um marco na luta por direitos e acessibilidade à saúde.
A medida judicial surge após um longo período de acompanhamento do MPCE, que identificou uma demanda represada alarmante. Dados repassados à instituição apontam que, no início de 2026, impressionantes 1.181 pacientes estavam na fila de espera, sendo 552 residentes em Fortaleza e 629 no interior do estado. Agora, essas famílias terão a esperança renovada de acesso rápido e contínuo aos cuidados essenciais.
Garantia de atendimento e insumos essenciais
A determinação judicial é clara e abrange não apenas o fornecimento das fórmulas alimentares, mas também a garantia de atendimento médico especializado para esse público vulnerável. O Estado deverá assegurar a execução contínua do programa, com foco especial no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), unidade de referência da rede pública estadual localizada na capital cearense.
As fórmulas, prescritas por profissionais de saúde, são vitais para o desenvolvimento e bem-estar de crianças com APLV, uma condição que exige dieta rigorosa e acompanhamento médico constante. A decisão visa eliminar a longa espera que comprometia a saúde e a qualidade de vida desses pequenos pacientes.
Acompanhamento do MP: uma década de luta
O Ministério Público do Ceará tem sido um ator fundamental na defesa dos direitos dessas crianças, acompanhando o caso desde 2015. Naquele ano, o órgão ingressou com uma ação que resultou em uma liminar determinando a reativação do programa de APLV, com trânsito em julgado ocorrido em novembro do mesmo ano.
No entanto, a situação se deteriorou a partir de 2023, quando a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza começou a receber diversas denúncias. As reclamações apontavam para extensas filas de espera e uma demora excessiva tanto para o primeiro atendimento quanto para a inclusão de novos pacientes no programa. Diante desse cenário preocupante, o MPCE instaurou um inquérito civil público e emitiu uma recomendação, buscando uma solução administrativa.
Novas regras e fiscalização rigorosa
Com a falta de êxito nas tentativas extrajudiciais, a Promotoria recorreu novamente à Justiça em maio de 2026, buscando uma intervenção mais contundente. A decisão judicial estabelece critérios rigorosos para o acompanhamento dos pacientes e a fiscalização do cumprimento das obrigações por parte do Estado.
Foi determinado que cada novo paciente seja acompanhado na rede estadual de saúde em um prazo máximo de 30 dias, contados a partir do requerimento administrativo. Além disso, pelos próximos 12 meses, o Estado terá de encaminhar relatórios detalhados, contendo informações sobre o número de pacientes atendidos e em espera, bem como o tempo médio de espera para inclusão no programa. O descumprimento dessas determinações acarretará uma multa diária de R$ 5 mil.
Para garantir a regularização completa do serviço, o Estado também deverá apresentar um plano de ação abrangente. Este plano deverá detalhar as providências a serem tomadas, os responsáveis por cada etapa e um calendário de execução claro, visando a regularização do fluxo de atendimento e a eliminação da demanda represada.
O pedido apresentado pelo MP do Ceará tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e o processo pode ser acompanhado pelo número 0148135-26.2011.8.06.0001. Para mais informações sobre as ações do Ministério Público, você pode acessar o site oficial do MPCE.
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