Justiça barra recurso da Urbia e mantém decisão sobre cobrança de ingresso em Jericoacoara

A concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara sofreu um novo revés judicial na disputa sobre a cobrança de ingresso de visitantes que atravessam o Parque Nacional de Jericoacoara apenas para chegar à vila turística, localizada no litoral oeste do Ceará. Em decisão assinada no dia 3 de outubro, a vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, não admitiu o recurso apresentado pela empresa para análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, permanece o entendimento de que a concessionária pode cobrar ingresso dos visitantes que acessam os atrativos turísticos do parque, mas não daqueles que utilizam as vias da unidade de conservação exclusivamente como passagem para chegar à Vila de Jericoacoara. A localidade é administrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara e fica fora dos limites do Parque Nacional.

A decisão da vice-presidência do TRF-5 considerou que o recurso apresentado pela concessionária não preenchia os requisitos legais necessários para ser encaminhado ao STJ. O entendimento mantém o resultado estabelecido na primeira instância e posteriormente confirmado pela Segunda Turma do tribunal.

Apesar da decisão desfavorável à empresa, o processo ainda pode ter novos desdobramentos. A Urbia tem a possibilidade de apresentar o recurso cabível contra a inadmissibilidade, dentro do prazo previsto em lei. Caso não haja nova contestação dentro do período legal, poderá ser certificado o trânsito em julgado, com o retorno do processo à instância de origem.

A disputa judicial envolve a diferença entre a cobrança pelo acesso aos atrativos turísticos do parque nacional e a passagem de visitantes que desejam chegar à vila de Jericoacoara sem utilizar os serviços ou visitar os pontos turísticos administrados pela concessionária.

Fonte: GC Mais