Municípios do Ceará são alvo de ações na Justiça para oferecer transporte no 2º turno das eleições
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ações na Justiça Eleitoral para que pelo menos nove municípios do Ceará sejam obrigados a oferecer transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições. Os níveis de abstenção nas municipalidades na primeira etapa do pleito, realizada em 4 de outubro, motivaram as ações judiciais movidas pelo órgão.
Ao que levantou o PontoPoder junto ao sistema eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na manhã desta quarta-feira (21), figuravam na listagem de municípios que foram parar na Justiça as gestões de Acopiara, Aiuaba, Canindé, Cedro, Mauriti, Quixeré, Saboeiro, Senador Pompeu e Trairi.
A reportagem acionou todas as prefeituras mencionadas para que pudessem se manifestar e aguarda respostas. O conteúdo será atualizado ao passo que eventuais devolutivas sejam enviadas pelos Municípios.
ACOPIARA
No caso de Acopiara, uma petição cível foi encaminhada para a 60ª Zona Eleitoral. A medida foi tomada após o envio de um ofício em que a Defensoria solicita o envio de informações sobre a disponibilidade de veículos gratuitos no primeiro turno e o planejamento para o segundo.
Foi recomendada ainda, nesta comunicação, a adoção de providências para a oferta de transporte gratuito no próximo domingo (25). Em Acopiara, 15,99% do eleitorado não compareceu às urnas no primeiro turno.
AIUABA E ARNEIROZ
Quanto ao município de Aiuaba, onde a abstenção foi de 20,97%, a ação judicial produziu uma determinação pela 101ª Zona Eleitoral nesta terça-feira (20). Por isonomia, a decisão foi estendida pelo Juizado Eleitoral para Arneiroz, onde a abstenção alcançou 21,27%.
As prefeituras de ambas as cidades deverão fornecer transporte gratuito no dia 25 de outubro, nos limites de suas possibilidades operacionais.
A decisão indicou que a disponibilização seja “destinada preferencialmente às localidades e comunidades rurais em que a abstenção no primeiro turno foi superior à média estadual de 15,52%”. Outro ponto indicado foi que seja divulgada ampla e imediata divulgação dos pontos de parada, rotas e horários nas comunidades atendidas.
CANINDÉ
A Prefeitura de Canindé se tornou parte no processo após o ingresso da petição cível na segunda-feira (19). O sistema não informava qual o parecer do Juízo da 33ª Zona Eleitoral, onde o processo tramita, em consulta feita pelo PontoPoder na manhã desta quarta-feira (21).
Na localidade, a abstenção foi de 17,20% no primeiro turno.
CEDRO
Já a Prefeitura de Cedro, requerida em processo autuado na 13ª Zona Eleitoral, foi intimada pela Justiça a informar se “há viabilidade fática, jurídica e operacional, bem como efetividade, em eventual atuação relativa ao transporte regular no município e no dia da eleição”.
Também foi provocada a esclarecer “os motivos da abstenção histórica do município” (de 19,31%), a situação geográfica do eleitorado vinculado a uma das escolas que funcionam como local de votação e o funcionamento do programa “Seu Voto Importa” para a organização de transporte para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
MAURITI
A ação relacionada com Mauriti foi autuada na segunda-feira, na 76ª Zona Eleitoral. O histórico de movimentação aponta somente que foram recebidos os autos do processo, de modo que ainda não houve decisão. No município, a abstenção foi de 16,89%.
QUIXERÉ
Apesar da petição ingressada pela DPU para que a administração municipal de Quixeré ofertasse transporte público no segundo turno, o Juízo da 29ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido. A abstenção no colégio eleitoral foi de 15,66%.
A decisão pontuou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a “inconstitucionalidade da omissão do poder público na oferta gratuita de transporte público coletivo urbano nos dias de votação” em frequência compatível com a praticada nos dias úteis e indicou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixada em 2026 sobre o mesmo tema.
Entretanto, foi informado pelo Município que “não dispõe de serviço regular de transporte público coletivo, inexistindo linhas preexistentes sobre as quais possa incidir a obrigação de gratuidade e manutenção da frequência habitual”.
Segundo a juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, o transporte extraordinário de eleitores segue norma específica, “devendo seu planejamento observar as necessidades concretas do eleitorado”. Mas há portaria do TRE-CE dispensando a disponibilização de transporte extraordinário, “após avaliação das condições locais”.
“Desse modo, a inexistência de transporte coletivo regular no Município, associada à avaliação prévia das necessidades locais, à reduzida demanda observada em pleitos anteriores e à ausência de elementos concretos que justifiquem a revisão do planejamento eleitoral, não autoriza, nas circunstâncias apresentadas, a imposição das providências requeridas”, escreveu a juíza.
SABOEIRO
Nos autos do processo relacionado com o município de Saboeiro constam o ofício encaminhado à prefeitura em 9 de outubro solicitando informações sobre a oferta de transporte no primeiro turno e fazendo recomendações sobre a disponibilização de rotas no segundo turno. A abstenção na municipalidade foi de 19,29%.
O entendimento do juiz Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, da 43ª Zona Eleitoral foi de que o pedido deveria ser indeferido, por não competir àquele Juízo “assumir o planejamento ou a gestão do transporte coletivo gratuito de responsabilidade do Município”.
Mas o magistrado frisou que o “o indeferimento não afasta nem suspende a obrigação do Município de Saboeiro/CE de assegurar, no dia 25 de outubro de 2026, transporte coletivo gratuito, geral, impessoal e sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores, utilizando, diante da inexistência de serviço regular, os veículos públicos disponíveis”, conforme previsto em decisão do STF e resolução do TSE.
Saboeiro informou para a Justiça que “não dispõe de sistema regular de transporte público coletivo urbano ou interdistrital, mas declarou possuir ônibus escolares e outros veículos oficiais aptos à realização do transporte coletivo gratuito”.
Em razão do Juízo não afastar ou suspender a obrigação do Município em assegurar transporte coletivo, a DPU entendeu que o comando do juiz eleitoral dirige ao Poder Executivo municipal a “obrigação de agir”. Para tanto, requereu a intimação urgente da administração de Saboeiro por mandado, para conhecimento da decisão.
SENADOR POMPEU
Pelo que indica o histórico de movimentações da ação autuada nesta terça-feira, não há decisão referente ao caso de Senador Pompeu. Na cidade, a abstenção foi de 16,19% no primeiro turno das eleições.
O Município foi oficiado pela Defensoria em 9 de outubro, para que apresentasse informações sobre a frota disponibilizada no primeiro turno, o planejamento para o segundo, bem como a adoção de providências para garantir o tranporte de eleitores no dia 25 de outubro.
TRAIRI
O processo relativo ao município de Trairi foi autuado nesta terça-feira e ainda não há decisão. A gestão também foi oficiada pela DPU em 9 de outubro. De acordo com informações das Justiça Eleitoral, a abstenção na cidade foi de 15,15%.
Em resposta, a administração trairiense disse que não disponibilizou ônibus escolares para o transporte de eleitores por não ter recebido requisição formal da Justiça Eleitoral indicando tal necessidade.
O Município alegou que foi suspensa a realização do transporte de eleitores desde o pleito de 2020, por portaria da 97ª Zona Eleitoral. A Prefeitura de Trairi também alegou que, por ter sido provocada quatro dias antes do segundo turno das eleições, não teria tempo para “organização adequada de eventual operação de transporte escolar”.
Em razão da situação, a Defensoria enviou ofícios para as Presidências do TRE-CE e do TSE para sugerir às autoridades a orientação do Juízos Eleitorais a verificar o recebimento de informações sobre a obrigatoriedade de transporte público formalizada em resolução do TSE e, “constatada a omissão, a comunicar de imediato as respectivas chefias do Poder Executivo acerca da obrigação”.
“A mesma orientação poderia contemplar a publicação, no sítio eletrônico desse Tribunal, de forma consolidada e acessível, dos itinerários, horários e modalidades informados pelos entes federativos da circunscrição, a exemplo do que já fazem alguns regionais, o encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias Eleitorais das notícias de redução ou interrupção do serviço, e a inclusão do tema nas campanhas de divulgação desse Tribunal para o primeiro e o eventual segundo turno”, completou.
Fonte:Diário do Nordeste

