Governo edita medida provisória do ‘imposto do pecado’ para cigarros e bebidas
O governo federal editou a medida provisória do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, que incide sobre itens como cigarros, bebidas alcóolicas e outros produtos que causam danos ao meio ambiente. O texto foi publicado na noite de quarta-feira (4), no Diário Oficial da União.
Essa nova proposta prevê a manutenção da carga tributária atual sobre as atividades e itens que causam danos à saúde para 2027. No entanto, sugere que a taxação aumente a partir de 2028.
Essa medida terá caráter temporário, ficando em vigor até o final de 2027. Até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso com a definição das alíquotas.
Caso seja aprovado, a aplicação deve ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2028.
AUMENTO DA TRIBUTAÇÃO
Essa taxação busca encarecer os produtos que causam danos à saúde. No caso de veículos, o aumento do imposto varia a depender do nível de poluição. Já para as bebidas, a tributação deve ser proporcional ao teor alcóolico.
A lista possui itens como:
Cigarros;
Refrigerantes;
Bebidas alcoólicas;
Loterias;
Apostas;
Extração de bens minerais.
Haverá uma alíquota diferente para cada produto, por exemplo:
Cerveja: imposto seletivo de 4,2%;
Vinho: imposto seletivo de 8%;
Cigarros: imposto seletivo de 66,7%, mais R$ 3,50 por maço.
A expectativa é arrecadar R$ 41,9 bilhões, em 2027, com esse tributo. A proposta de Orçamento já foi enviada ao Congresso.
Fonte:Diário do Nordeste

