Homicídio, estupro e tortura: crimes que motivam debate sobre maioridade penal são minoria entre atos de adolescentes internados

Os crimes mais citados no debate sobre a redução da maioridade penal são minoria entre os atos atribuídos a adolescentes no sistema socioeducativo. Em 2025, homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura, crimes considerados hediondos por lei, somaram 14,5% dos 13.367 atos infracionais registrados entre jovens em restrição ou privação de liberdade no Brasil, segundo o levantamento anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Roubo (29,1%) e tráfico de drogas (27,9%), juntos, responderam por 57%.

A diferença importa porque o Congresso discute justamente se a redução deve valer só para crimes hediondos, ou seja, que a legislação brasileira considera de gravidade extrema (leia mais abaixo). Os dois atos infracionais mais frequentes ficam numa zona cinzenta: roubo só é hediondo em algumas circunstâncias; o tráfico é equiparado a hediondo pela Constituição, mas não aparece na lei que lista esses crimes.

Por isso, o alcance da mudança depende da redação do texto. Se valer só para os crimes listados na Lei 8.072/1990, os atos que se enquadram (estupro, latrocínio e sua tentativa, e feminicídio) representam 4,9% do total. Se incluir os equiparados, só o tráfico acrescenta quase 28%.

O tema voltou ao centro do debate no Senado. Ao aprovar a PEC da Segurança Pública na terça-feira (3), os senadores decidiram separar do texto a questão da maioridade penal. O tema vem sendo tratado em duas emendas, que apresentam caminhos distintos para o assunto:

PEC 19/2026: É a emenda da oposição, que tem como primeiro signatário o senador Rogério Marinho (PL-RN). Propõe reduzir a maioridade para 16 anos em todos os crimes. Ela também prevê 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa, associação criminosa e outros definidos em lei.

O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), apresentou um pedido para acelerar a votação das PECs que reduzem a maioridade penal. Alcolumbre, porém, indicou que pretende respeitar a tramitação já iniciada pela Câmara dos Deputados.

Na Câmara, o tema é discutido em uma PEC própria, analisada por uma comissão especial. A expectativa é que o colegiado vote o parecer do deputado Mendonça Filho (PL-PE) entre o fim de novembro e o início de dezembro.

A palavra “formalmente” muda o alcance da proposta. A Lei 8.072/1990 lista os crimes hediondos. Já a Constituição, no artigo 5º, equipara a eles o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo, que recebem o mesmo tratamento sem estar naquela lista.

Segundo o advogado Felippe Angeli, coordenador de advocacy do JUSTA e integrante da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, o termo “formalmente” na emenda de Camilo Santana (PT) restringe a mudança aos crimes da Lei 8.072. Na prática, isso deixaria de fora os equiparados, entre eles o tráfico.

O tráfico de drogas responde por quase 28% dos atos registrados pelo Sinase. Pela emenda da oposição, ele passaria a ser julgado como um “crime de adulto” a partir dos 14 anos.

“Quando você fala de tráfico de drogas, você está falando basicamente de um terço de todos os atos infracionais que estão acontecendo hoje”, afirma Angeli.

O advogado Felippe Angeli aponta um risco adicional: a distinção entre usuário e traficante de drogas. “Historicamente, a gente vê uma má caracterização tanto da polícia quanto da Justiça criminal em situações relacionadas seja ao consumo, seja ao tráfico de drogas”, diz. Segundo ele, há um viés racial e social nessa classificação: um adolescente flagrado com droga em um bairro nobre tende a ser tratado de forma diferente de outro, na mesma situação, na periferia.

O roubo, ato mais frequente, também ficaria em grande parte fora da emenda de Camilo Santana, porque o roubo simples não é hediondo (veja abaixo quando ele é).

Mudança de posição do governo
Durante a campanha eleitoral, o presidente Lula, que foi reeleito, declarou pela primeira vez ser favorável à redução da idade penal para 16 anos em crimes hediondos.

“Crime hediondo exige punição. E eu, como cidadão, sou favorável à redução da maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. Segurança pública é coisa séria e precisa ser tratada com responsabilidade, sem distorcer o debate”, escreveu Lula no X.
Para Angeli, a mudança de posição do PT e a emenda de Camilo Santana funcionaram como uma “redução de danos” diante da proposta da oposição, em uma eleição muito disputada e com um tema que tem apoio popular nas pesquisas.

Redução da maioridade penal entra na discussão da PEC da Segurança; Brasil já previu punição de crianças a partir dos 7 anos
Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getulio Vargas e especialista em segurança pública, não há evidências de que a maioridade penal vá reduzir a criminalidade, “mesmo porque a quantidade de crimes que são praticados por jovens e que são crimes hediondos é muito pequena”.

No entanto, Alcadipani ressalta que uma questão fundamental na discussão é a sensação de justiça e evitar a impunidade.

Angeli avalia que a mudança não terá impacto positivo na segurança pública. Para ele, o efeito pode ser o oposto: o recrutamento de jovens cada vez mais novos pelas facções criminosas.

O professor lembra que o adolescente que comete ato infracional já é responsabilizado. “A internação não é nenhum passeio. É privação da liberdade, é responsabilização”, diz. Segundo ele, o ECA pode ser revisado em lei ordinária para ampliar a resposta a casos excepcionais de crimes graves, sem mexer na Constituição.

“A criança e o adolescente, na imensa maioria dos casos, é vítima, não é agressor”, afirma.

Hoje, adolescentes que cometem atos infracionais cumprem medidas socioeducativas — e não penas do sistema prisional comum. Essas medidas incluem:

Internação: Privação de liberdade como medida principal
Internação provisória: Custódia temporária antes da sentença
Semiliberdade: Regime parcial com saídas externas
Internação-sanção: Punição por descumprimento de medida
Angeli afirma que pesquisas de opinião registram apoio à redução da maioridade penal e pondera que o grau de conhecimento sobre a proposta também pode influenciar a percepção dos entrevistados, especialmente quando são apresentados detalhes sobre seu funcionamento e alcance.

Na avaliação do advogado, o medo provocado pela crise na segurança pública favorece a simplificação de debates complexos, mesmo quando as mudanças propostas podem produzir efeitos contrários aos pretendidos. Ele afirma ainda que o tema pode ser explorado por lideranças e atores políticos em busca de ganhos eleitorais ou de posicionamento político.

“Muitas vezes, lideranças e atores políticos acabam usando isso em benefício eleitoral ou para obter algum tipo de benefício ou posicionamento político. Acho que é um pouco o que está acontecendo agora”, conclui.

O que são crimes hediondos
São os crimes que a legislação brasileira considera de gravidade extrema e trata com mais rigor. A Constituição prevê a categoria no artigo 5º, inciso XLIII, e a Lei 8.072/1990 define quais são. A lista inclui, entre outros, homicídio qualificado, latrocínio, estupro, feminicídio e extorsão mediante sequestro. Tráfico de drogas, tortura e terrorismo não estão na lista, mas são equiparados pela Constituição.

Quem é condenado por esses crimes não tem direito a fiança, anistia, graça ou indulto. Também precisa cumprir uma parte maior da pena antes de progredir de regime: no mínimo 40% para réus primários e 16% nos crimes comuns sem violência, segundo a Lei de Execução Penal.

Há exceções importantes:

Roubo: é hediondo desde o Pacote Anticrime (2019) apenas quando há arma de fogo, restrição da liberdade da vítima ou lesão grave.
Homicídio: só entra na lista quando é qualificado.
Porte de arma: é hediondo apenas quando a arma é de uso proibido.
Tráfico privilegiado: aplicado a réus primários sem ligação com organizações criminosas, não é tratado como hediondo, segundo a Lei de Execução Penal e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje, essa classificação não se aplica a adolescentes. Eles respondem pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cumprem medidas socioeducativas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:G1