INSS permitirá reanálise de benefício do auxílio-doença negado em até 10 dias; veja mudança

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença. A partir desta sexta (6), segurados com benefício negado pelo Atestmed poderão solicitar nova avaliação em até dez dias com análise de documentos médicos, sem perícia presencial.

A reavaliação será feita por outro médico perito, diferente do responsável pela análise do primeiro requerimento.

Segundo o instituto, o trabalhador poderá apresentar novos atestados, exames e relatórios ou reenviar documentos com problemas de digitalização. A expectativa é de que a segunda avaliação seja concluída em uma semana, com prazo máximo de dez dias.

A mudança foi estabelecida por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (6), e já está em vigor.

Por conta disso, as novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta data.

COMO FUNCIONA A REANÁLISE DO AUXÍLIO-DOENÇA?
O novo procedimento será permitido quando o benefício for negado por uma avaliação médica que considere as informações apresentadas como insuficientes.

Com a alteração, o segurado terá a oportunidade de complementar os documentos antes de recorrer administrativamente da decisão.

Apesar disso, a reanálise não será válida para negativas motivadas por questões administrativas, como falta do período mínimo de contribuições exigido ou perda da qualidade de segurado.

O trabalhador que optar pela reavaliação deverá, então, aguardar a decisão para, caso necessário, apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

O prazo para contestar a negativa será de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão da reanálise.

Outra opção será não solicitar a segunda avaliação e recorrer diretamente ao conselho, também dentro do prazo previsto.

EXIGÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA APÓS DUAS NEGATIVAS
Outra mudança envolve os segurados que receberem duas negativas consecutivas pelo Atestmed, sistema utilizado pelo INSS para analisar pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Antes da decisão, o encaminhamento obrigatório para perícia médica ocorria depois de três indeferimentos seguidos. Com a nova regra, entretanto, a exigência passa a valer após as duas negativas consecutivas.

Os pedidos seguintes serão encaminhados para agendamento de exame médico-pericial, com a avaliação ocorrendo presencialmente ou por telemedicina, desde que o trabalhador atenda aos requisitos para essa modalidade.

O procedimento por meio do Atestmed pode ser solicitado pelo site ou no próprio aplicativo do Meu INSS. Para isso, o trabalhador precisa apresentar atestado médico ou odontológico, além de exames e relatórios que ajudem a comprovar a condição de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste