1. CARGO: Atendente Comercial
2. LOTAÇÃO: SESI/SENAI – GERÊNCIA DE VENDAS (GEVEN) – Sobral/CE.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar o atendimento aos clientes por meio presencial, telefone, e-mail ou outros meios disponibilizados pelo Sistema FIEC; Orientar os clientes sobre os produtos e os processos de venda e atendimento; Realizar as vendas dos produtos para cliente pessoa física; Registrar os atendimentos/matrículas realizados de clientes pessoa jurídica; Criar e atualizar cadastros de clientes pessoa física e/ou pessoa jurídica; Gerar e coletar assinatura de contratos para cliente pessoa física; Emitir títulos e receber pagamentos de pessoa física; Realizar inscrições ou agendamento de atendimento (reservas, marcação de consultas, exames etc.); Identificar pendências financeiras dos clientes e direcionar o atendimento ao setor financeiro para renegociação de dívidas; Guardar e arquivar documentos referentes às vendas realizadas; Realizar fechamento de caixa diário; Coletar e registrar o procedimento de tratamento da oportunidade de melhorias (Queremos Ouvir Você); Realizar demais atividades correlatas ao cargo/função.
4. RECRUTAMENTO: Interno / Externo
5. Nº DE VAGAS: FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6. SALÁRIO: R$ R$ 1.405,16 (proporcional a jornada de 44 horas semanais)
7. JORNADA DE TRABALHO: 220h/m
8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1. Grau de Instrução: Ensino Médio concluído.
8.2. Experiência: Mínimo de 06 (seis) meses com Atendimento e Vendas ao Cliente Pessoa Física, preferencialmente de serviços de Educação, Saúde e/ou Atividade Física.
8.3. Conhecimentos: Informática (editor de texto, planilha eletrônica, editor de apresentações e outros); Noções de comunicação e marketing; técnicas de atendimento ao cliente, negociação e vendas.
8.4. Habilidades: Comunicação oral e escrita; Resolução de problemas; Organização; Trabalho em equipe; Foco no cliente; Feedback; Visão sistêmica; Iniciativa; Equilíbrio emocional; Compromisso com resultados.
8.5. Outros requisitos: Residir na Região de Sobral/Ce.
9. INSCRIÇÕES:
9.1. Os interessados, que atendam o perfil descrito nos itens 8.1 e 8.2 deverão encaminhar o Currículo Vitae e Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, disponibilizada no site: http://rh.sfiec.org.br (Ficha de Inscrição) para o e-mail: rh.selecao@sfiec.org.br descrevendo no ASSUNTO do e-mail o NOME DO CARGO do dia 18/01 a 20/01/2018.
9.2. Informações: (88) 3112-8337/8333 ou (85) 3421.4213.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1. A Análise Curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução, experiência profissional conforme descritos nos itens 8.1 e 8.2.;
10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seu Currículo e Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.
10.1.3. O resultado desta etapa será disponibilizado no site www.sfiec.org.br/rh no dia 24/01/2018 após as 18h..
10.2. FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1. Os candidatos habilitados na fase de Análise Curricular serão submetidos à Prova de Conhecimentos Específicos, mediante aplicação de prova escrita.
10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de prova com questões objetivas e/ou subjetivas que versarão sobre: Técnicas de vendas e negociação; Marketing de Relacionamento; CRM (Customer Relationship Management) e Raciocínio lógico.
10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.
10.3. FASE III – PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA
10.3.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de conhecimentos específicos serão submetidos a prova prática de informática: Microsoft Excel, Microsoft Word e PowerPoint (funções intermediárias).
10.3.2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo.
10.4. FASE IV – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.4.1. Os candidatos habilitados serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo, testes psicológicos e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das habilidades constantes no item 8.4;
10.4.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.4.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.4.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);
10.4.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);
10.4.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.4.3. A classificação será obtida através da média aritmética das habilidades, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete).
10.5. FASE V – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
10.5.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de potencial deverão realizar a entrega de toda a documentação comprobatória referente aos requisitos básicos exigidos nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso, conforme descrito a seguir: Cópia (frente e verso) do comprovante de escolaridade (certificado de Ensino Médio) e Cópia das páginas da CTPS referente aos contratos de trabalho ou declaração emitida por Empresa (s) comprovando o período mínimo exigido;
10.5.2. A classificação será obtida através da verificação dos documentos pela Gerência de Recursos Humanos do atendimento integral de todos os requisitos, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO atender as especificações acima.
10.6. FASE VI – ENTREVISTA:
10.6.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes à experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos e autodefinição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.7. FASE VII – EXAMES MÉDICOS:
10.7.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante aptidão em atestado médico de saúde ocupacional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.6.1, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;
11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso, podendo ser prorrogado a critério da Instituição;
11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI/SENAI a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário;
11.4. Os candidatos aprovados no referido processo seletivo poderão atuar nas diversas Unidades do Sistema FIEC em Fortaleza e/ou Região Metropolitana;
11.5. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ATOS E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO SISTEMA FIEC(WWW.SFIEC.ORG.BR/RH);
11.6. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.7. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.8. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.9. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Sobral/CE;
11.10. O SESI/SENAI poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.11. O SESI/SENAI poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.12. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.13. Para a participação dos atuais colaboradores do Sistema FIEC, faz-se necessário o cumprimento das normas e regulamentos internos da área de Recrutamento e Seleção, observados no Manual do Colaborador;
11.14. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do resultado da Fase II – Prova de Conhecimentos Específicos;
11.15. O candidato deverá formalizar seu recurso através do Formulário de Interposição de Recursos, disponibilizado no nosso site, obedecendo ao prazo acima mencionado, identificando e fundamentando o ponto que suscitou a dúvida;
11.16. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro de reserva a partir desta data;
11.17. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.
Fortaleza, 18 de janeiro de 2018.
Germana Kelly Medeiros Omae
Gerente de Recursos Humanos /Sistema FIEC