Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Sobral por superfaturamento de sanduicheiras

O Tribunal de Justiça do Ceará decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Sobral, Veveu Arruda, no valor de R$ 60.812, equivalente ao dano ao erário no caso das sanduicheiras superfaturadas. O caso é de 2014, numa licitação na qual dez sanduicheiras e cinco batedeiras foram adquiridas pelo valor unitário de R$ 2.414,00 e R$ 1.261,00.

Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa estende-se aos demais citados na denúncia, entre eles o atual secretário de Assistência Social – Júlio César da Costa Alexandre – que deverá ser afastado do cargo –  do advogado Roque Hudson Ursulino Pontes, então procurador jurídico do SAAE, bem como da servidora Ana Valdélia Pinto, atualmente gerente de contratações, mas que, à época, exercia o cargo de presidente da Comissão de Compras.
Foi decretado ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em nota, o ex-prefeito Veveu Arruda disse que não foi notificado pelo TJCE. Ele pontuou que a licitação das sanduicheiras foi “integralmente na Secretaria Municipal de Educação” e que, à época, determinou a criação de comissão interna para apurar. A conclusão, diz ele,  foi de “ser de responsabilidade da Secretaria qualquer imprecisão ou atecnia”.

26 de Agosto de 2014. Governo Federal assina contratos para obras de saneamento no ceara, nos municipios de Sobral, Crato e Quixeramobim. Na foto o prefeito de Sobral Veveu Arruda