Estudantes do IFCE de Sobral poderão receber auxílio emergencial no valor de R$ 300 devido pandemia

Inscrições são de 8 a 26 de abril. O valor deverá ser pago em maio e pode ser estendido para os meses seguintes.

Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) do campus de Sobral que estão em condições de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da Covid-19 poderão receber auxílio emergencial de R$ 300.

O valor deverá ser pago em maio e pode ser estendido para os meses seguintes, caso haja continuidade do isolamento social em virtude da pandemia. O número de beneficiados dependerá da disponibilidade orçamentária.

As inscrições para receber o auxílio devem ser feitas por meio do Sistema Informatizado de Assistência Estudantil do IFCE (SisAE). Para quem não tem a senha, ela é feita no momento em que o estudante faz o primeiro acesso no SisAE (o “passo a passo” para esse acesso está disponível no manual que fica na página inicial do SisAE). Atenção, o e-mail precisa ser igual ao do Q-Acadêmico.

Todos os documentos precisam ser anexados no sistema no momento da inscrição. São aceitos arquivo em pdf ou a foto do documento, mas é importante verificar se o documento está legível. O resultado da seleção está previsto para o dia 9 de maio. O candidato deve acompanhar o andamento da seleção no SisAE, lá será informado o deferimento ou indeferimento do pedido.

Passo a passo de como realizar inscrição

Para solicitar o auxílio emergencial, o estudante deve anexar no Sisae (www.sisae.ifce.edu.br) os seguintes documentos:

-Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante – ver modelo -Formulário de Declaração de Renda;
-Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda – ver modelo Formulário de declaração de que não possui renda;

Comprovante de residência atualizado, com validade de até 3 (três) meses;
-Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 3 (três) meses. Caso não possua esse documento, pode fazer manuscrita no formato disponibilizado no site – ver modelo Declaração de Beneficiário do Programa Bolsa Família;

-No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente e devidamente assinada pelo responsável legal. Essa declaração pode ser manuscrita, de acordo com modelo disponibilizado no site – ver modelo Formulário de declaração de responsabilidade para discente menor de 18 anos.

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Via O POVO