Jogar santinhos próximo a local de votação pode gerar multa de até R$ 8 mil

Além da evidente falta de zelo pela cidade, jogar uma grande quantidade de “santinhos” em vias públicas, próximo a um local de votação é um crime eleitoral.

Conforme disposto na Lei das Eleições 9.504/97, artigo 39, parágrafo 5º, inciso 3º, o chamado “derramamento de santinhos” configura propaganda eleitoral irregular. Ainda que realizado na véspera do pleito.

Caso ocorra no dia e horário da eleição, o descarte de material gráfico também pode ser enquadrado como crime de boca de urna, afirma o professor de Direito Eleitoral da Universidade de Fortaleza, Marcelo Roseno.

“O fato de não haver contato com o eleitor é irrelevante. No dia da eleição, não pode haver divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos. No caso, o derrame é feito com a finalidade de burlar a regra proibitiva, e, em razão disso, mesmo quando feito na véspera do pleito, é punível”.

 

Caso o crime seja comprovado, o responsável – seja candidato, eleitores ou membros da coligação – será obrigado a pagar uma multa, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 8 mil. A lei também determina o recolhimento do material.

Já o crime de boca de urna é punível com detenção de seis meses a 1 ano, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Influência ao voto

Mesmo que não haja o aliciamento direto do eleitor, o derrame de santinhos é capaz de influenciar o eleitorado, endossa o membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Ceará, Rodrigo Cavalcante Dias.

Sobretudo em casos de voto útil, que é quando o eleitor deixa de votar no candidato de sua preferência e escolhe outro com mais potencial para vencer quem ele quer ver derrotado na corrida eleitoral.

“[O derramamento de santinhos] também [é influência] para as pessoas indecisas, que não sabem em qual candidato vão votar. Ela chega [na seção] e vota no primeiro número que vê, que é o que tem mais espalhado no chão, colado nos portões de entrada de determinado local de votação. Então, o eleitor acaba sendo ludibriado por uma prática irregular”, observa Dias.