Senado aprova criação do programa habitacional Casa Verde Amarela

O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde e Amarela, concebido pelo governo Jair Bolsonaro para substituir o Minha Casa, Minha Vida.

A medida provisória foi editada em agosto, quando entrou em vigor. Contudo, precisava ser aprovada pelo Congresso até fevereiro de 2021 para não perder a validade. 

Como houve modificações durante a tramitação, o texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar ou confirmar as mudanças feitas pelos parlamentares. 

O programa passa a dividir o público-alvo em três grupos e, além de financiamento de imóveis, prevê outras ações, como reforma para melhorias da moradia e regularização fundiária. 

O foco são as famílias com renda média mensal de até R$ 7 mil, mas haverá incentivos maiores para as regiões Norte e Nordeste.

“A MP não extingue os modelos de financiamentos delineados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Com a vigência do novo programa, será possível a continuidade da concessão dos financiamentos, de subsídios, além da utilização de outras ferramentas tanto para a aquisição de moradias quanto para a melhoria das condições das habitações”, afirmou o relator da MP na Câmara, deputado Isnaldo Bulhões Jr (MDB-AL). 

“Ademais, está prevista a continuidade dos contratos e das operações já iniciadas sob a vigência do PMCMV, mantendo-se as regras do programa até o seu término”, completou o parlamentar de Alagoas. 

Quando lançou o programa, em agosto, o governo disse que a meta era atender até 1,6 milhão de famílias de baixa renda até 2024.

A proposta

O programa Casa Verde e Amarela prevê atender a famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em três grupos, o que foi definido em outubro por meio de uma portaria do governo: 

  • Grupo 1: famílias com renda de até R$ 2 mil mensais (no caso das regiões Norte e Nordeste, até R$ 2,6 mil);
  • Grupo 2: famílias com renda entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;
  • Grupo 3: famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais.

Para a área rural: famílias com renda anual de até R$ 84 mil (desconsiderando benefícios temporários indenizatórios, assistenciais e previdenciários). 

Segundo a proposta, alguns pontos do programa, como a definição das faixas de renda e os juros do financiamento, além dos critérios de seleção e hierarquização dos beneficiários, serão definidos por regulamentação do Executivo.