Novo decreto de Sobral permite o funcionamento de bibliotecas, museus, cinemas e areninhas

O novo decreto de número 2.683 de 20 de junho de 2021 foi publicado na noite deste domingo, com algumas medidas de flexibilização, entre elas a permissão de ocupação dos espaços públicos, cinemas, bibliotecas e museus.

A partir do dia 23 de junho de 2021 (quarta-feira), fica permitido o uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “areninhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações e observado o disposto no art. 2º deste Decreto.

No Município de Sobral, permanecem liberadas:

I – treinamento para profissionais da saúde; II – aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato; III – atividades de berçário; IV – educação até o 5º ano do Ensino Fundamental para a rede privada de ensino, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala; V – as aulas práticas laboratoriais em cursos de nível superior da área da saúde; VI – a realização de atividades extracurriculares, tais como cursos livres, de música ou de línguas, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala; VII – o funcionamento de escolinhas de esporte, inclusive em “areninhas”, observadas as medidas sanitárias previstas em protocolos e o uso obrigatório de máscaras de proteção, bem como, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de alunos por sala;

Comércio

O comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, exceto restaurantes, que poderão funcionar de 10 (dez) às 22 (vinte e duas) horas, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva para o disposto nos §§ 1º, 2º e 5º, deste artigo;

O shopping, inclusive os restaurantes nele situados, poderão funcionar de 12 (doze) às 22 (vinte e duas) horas, observada a limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, com a ressalva do disposto nos §§ 1º e 5º, deste artigo;

Instituições religiosas

Instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22 (vinte e duas) horas;

As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, desde que respeitados o limite de 50% (trinta e cinco por cento) da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual

 

Sem restrições de funcionamento

Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento exclusivamente:

a) serviços públicos essenciais; b) farmácias; c) supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6 (seis) horas; d) indústria; e) postos de combustíveis; f) hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; g) laboratórios de análises clínicas; h) segurança privada; i) imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; j) oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, conforme definido no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020 (rodovias federais e estaduais); l) funerárias.

Novas medidas

A partir do dia 23 de junho de 2021 (quarta-feira), fica autorizado o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50% (cinquenta por cento), para museus e bibliotecas, e de 30% (trinta por cento), para cinemas, permanecendo vedado o funcionamento de parques aquáticos e teatros, públicos ou privados.

Academias

Poderão as academias funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas, desde que:

I – o funcionamento se dê por horário marcado;

II – seja respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes;

III – observados todos os protocolos de biossegurança.

Para fins do inciso I deste artigo, equivalem a restaurante todo o setor de alimentação tais como foodtruks e quiosques situados em parques e praças.

Auto Escola

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6 (seis) às 19 (dezenove) horas, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários, observado, quanto ao funcionamento dos estabelecimentos para atendimento, o horário estabelecido no “caput”, deste artigo

Serviço de entrega

Em qualquer horário e período de restrição ao funcionamento, poderão os estabelecimentos funcionar desde que exclusivamente por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

Em qualquer horário e período de restrição ao funcionamento, poderão os estabelecimentos de alimentação fora do lar funcionar desde que na modalidade “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).

Bancos

Recomenda-se aos estabelecimentos bancários a extensão do horário de funcionamento na conformidade do disposto neste artigo.

As atividades liberadas, nos termos deste Decreto, deverão se adequar às medidas sanitárias estabelecidas em protocolo geral e setorial, ficando permanentemente submetidas ao monitoramento da Secretária Municipal da Saúde, mediante acompanhamento dos dados epidemiológicos e assistenciais da pandemia no Município de Sobral.

A capacidade de atendimento simultâneo será analisada pela fiscalização, considerando a área física disponível para circulação e atendimento, e a correspondente capacidade para manutenção de distanciamento de 1,5 (um inteiro e cinco décimos) metros entre as pessoas no interior do estabelecimento.

Jogos do campeonato Brasileiro série D

Estão autorizados os jogos e treinos, sem público, do Campeonato Brasileiro de Futebol, Série D, respeitadas todas as medidas sanitárias estabelecidas em protocolo sanitário. Parágrafo único. Nas mesmas condições do “caput”, deste artigo, estão permitidos treinos e jogos das equipes de futsal no calendário nacional da Confederação Brasileira de Futsal. Seção III – Das medidas gerais sanitárias –

Transportes

No Município de Sobral, permanece autorizado o funcionamento do Terminal Rodoviário de Sobral e a permissão de transporte proveniente dos distritos de Sobral, bem como a operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR), do Transporte Urbano Municipal de Sobral (TRANSOL), transporte intermunicipal complementar e o transporte interestadual, tudo nos limites a serem estabelecidos pelo poder público. Parágrafo único. As atividades econômicas que funcionem no interior do Terminal Rodoviário de Sobral deverão seguir os horários e limites estabelecidos no art. 6º do presente decreto. A

 

TRANSOL E VLT

O serviço metroviário de Sobral (VLT) e o Transporte Urbano Municipal de Sobral – TRANSOL funcionarão de segunda a sexta-feira, nos horários de 06 (seis) às 18 (dezoito) horas, e aos sábados, nos horários de 06 (seis) às 13 (treze) horas, e o transporte rodoviário complementar poderá funcionar sem restrição de dia e horário.

Mercado Publico

Permanece autorizado a abertura do Mercado Público de Sobral de acordo com as regras a serem estabelecidas pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE.

O perímetro do Centro, descrito no anexo único deste decreto permanecerá fechado para trânsito de veículos, com exceção de veículos de transporte de valores, abastecimento de serviços essenciais, veículos de urgência e emergência, ou veículo autorizado pela Coordenadoria Municipal de Trânsito – CMT.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e novas medidas de reabertura efetivadas apenas a partir do dia 23 de junho, quarta-feira, revogando-se as demais disposições em contrário.