Polícia Federal proíbe delegado cearense de atuar na CPI da Covid

Ocomando-geral da Polícia Federal vetou a participação do delegado Carlos Eduardo Miguel Sobral nos trabalhos da CPI da Covid-19 do Senado Federal. A proibição foi comunicada pela corporação por meio de um ofício enviado à comissão nessa quarta-feira, 18. O material foi divulgado pela coluna do jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles. Desde 2019, o delegado atuava como auxiliar da CPI mista das Fake News. Depois, passou a colaborar nas atividades da CPI da Covid em julho de 2021. Sua entrada nas investigações foi oficializada após um acordo entre os relatores das duas comissões, a deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) e o senador Renan Calheiros (MDB-AL), respectivamente. Contudo, a PF defendeu que Sobral não estava autorizado a atuar na CPI da Covid, pois, desde a interrupção das atividades  da CPI das Fake News (março de 2020), o delegado foi transferido para a Superintendência Regional da corporação no Ceará, “onde atualmente tramitam mais de 3.000 investigações”. Segundo a direção nacional da PF, Sobral saiu da corporação cearense sem esperar os “trâmites legais”. Por isso, após também considerar o grande volume de trabalho do delegado no Ceará, o superintendente regional da corporação no Ceará, Caio Pellim, determinou seu retorno ao estado. A decisão, segundo a coluna, foi vista como uma “retaliação” peos integrantes da CPI da Covid à comissão. Anteriormente, a PF também surpreendeu os senadores ao substituiu o delegado Marcos Brugger Prez, que estava ajudando a comissão desde junho, por Hylton Vieira Coelho Júnior. A reportagem tentou contato com a PF do Ceará, porém, não obteve retorno.  “Diante de todo o exposto, a requisição encaminhada para o Gabinete do Diretor- Geral em 02/08/2021 foi direcionada para manifestação do seu chefe imediato, Sr. CAIO PELLIM, Superintendente da Polícia Federal no Ceará, que afirmou que “considerando a necessidade do emprego efetivo do servidor nas atividades dessa Regional, tanto pelo planejamento já realizado, que justificou inclusive a remoção do DPF SOBRAL (SEI 19164616[1]), como pela piora da situação da unidade em razão da aposentadoria de mais um DPF e o afastamento de outro em razão de doença, aliado a inadequada postura do servidor em deixar a unidade sem os trâmites legais, manifesto, s.mj., pelo retorno do servidor à SRIPFICE”, afirmou a PF em ofício assinado diretor-geral substituto da corporação, Cairo Duarte. O POVO