No carnaval, empregado que faltar ao trabalho e for flagrado, pode ser demitido por justa causa, explica advogado
Carnaval não é feriado no Ceará. A Quarta-feira de Cinzas, em 22 de fevereiro, é ponto facultativo para órgãos públicos.
Advogado explica direitos e deveres dos trabalhadores no carnaval — Foto: Alexandre Durão/G1 – Com informações do G1.
O carnaval 2023, que neste ano cai na segunda quinzena de fevereiro, não é feriado no Ceará. O empregado escalado para trabalhar deve comparecer ao emprego, explica o advogado trabalhista Victor Brasil.
Em caso de ponto facultativo, a folga é válida para os servidores públicos municipais e estaduais. A iniciativa privada pode decidir por dar folga aos seus funcionários ou não, ficando a critério de cada empresa.
Além da segunda-feira e da terça de carnaval, a Quarta-feira de Cinzas, que cai no dia 22 de fevereiro, também é ponto facultativo para os órgãos públicos.
Os decretos valem apenas para as seguintes datas:
20 de fevereiro (segunda-feira)
21 de fevereiro (terça-feira)
22 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas)
O advogado trabalhista Victor Brasil afirmou que, se o empregado tiver escalado para trabalhar no período do Carnaval, não comparecer ou for flagrado na folia, poderá ser demitido por justa causa.
”O empregado, se for escalado para trabalhar no período do Carnaval, ele é obrigado a comparecer ao trabalho sob pena caso não compareça. Ele sofrerá sanções peculiares como desconto do dia trabalhado, descanso semanal remunerado, sanções administrativas desde de suspenção, advertência, e até mesmo pode culminar a justa causa. Caso o empregador comprove que aquela falta ao trabalho daquele empregado causou prejuízo grave à empresa e à população’.’
“É muito comum a elaboração de escalas de trabalho para o período de Carnaval, principalmente nos bares e restaurantes. Assim, caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar em algum dia no período carnavalesco e falte, ele poderá ter descontado do seu salário o valor correspondente as horas não trabalhadas. Além de qualquer outra sanção prevista na norma coletiva ou na CLT”, explica.
Trabalhador precisa trabalhar no Carnaval?
O Carnaval não é um feriado nacional, pois não existe nenhuma Lei Federal que assim estabelecendo. Mas, isso não afasta a hipótese de outros federados estabelecerem feriado durante este período. Assim, via de regra, o trabalhador da iniciativa privada não goza de folga.
Ponto facultativo só vale para servidor público
O ponto facultativo aplica-se tão somente ao setor público, mas não há nenhum impedimento. O setor privado também pode aderir esse dia como ponto facultativo e dispensar os funcionários para compensação dessas horas não trabalhadas posteriormente.
Funcionário pode usar o banco de horas?
Cada setor da economia, por meio de entidades de representação, sindicatos patronais e sindicatos dos empregados, negociam anualmente os acordos que se substanciam nas convenções coletivas de trabalho. Essas convenções coletivas normalmente estabelecem as regras que as empresas devem adotar no período carnavalesco. Sendo muito comum a adoção do banco de horas. Bem como a previsão da compensação das horas como compensação posterior das folgas concedidas durante o período do Carnaval. Mediante horas extras, sendo que essas horas não trabalhadas no período carnavalesco, não podem ser compensadas, elas não podem ultrapassar o limite de duas horas extras diárias. E é terminantemente vendada essa compensação aos domingos.
É possível trabalhar em home office?
Caso a atividade desenvolvida pelo empregado seja possível ser executada na modalidade home- office, não existe nenhum impedimento legal para o empregador e funcionário façam um acordo no período de Carnaval para que o funcionário ou empregado desenvolva seu trabalho laborais através de casa.