Candidato a vereador tem registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em Meruoca
A Justiça Eleitoral de Meruoca indeferiu o registro de candidatura do candidato a vereador Raimundo Nonato Costa Carneiro, após analisar embargos de declaração interpostos pela defesa. O juiz eleitoral auxiliar Antônio Washington Frota rejeitou o pedido por ausência de omissão no julgamento anterior, que negou o registro com base na falta de apresentação de certidões criminais estaduais dentro do prazo estabelecido.
Os embargos de declaração, apresentados pela defesa do candidato, buscavam anular a sentença anterior sob a alegação de omissão na análise de aspectos essenciais. No entanto, o magistrado considerou que a sentença já havia abordado todas as questões pertinentes e que não havia margem para correções ou complementações fora das hipóteses previstas nos artigos 494 e 1.022 do Código de Processo Civil.
De acordo com a decisão, o juiz enfatizou que, uma vez publicada a sentença, a mesma só pode ser alterada para corrigir erros materiais ou de cálculo ou por meio de embargos de declaração que esclareçam obscuridades, eliminem contradições, ou suprimam omissões. Como esses requisitos não foram atendidos, o pedido foi rejeitado.
Raimundo Nonato Costa Carneiro, vinculado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), tentava reverter a decisão judicial e manter sua candidatura nas eleições municipais de Meruoca. Com a rejeição dos embargos, ele permanece com o registro indeferido, o que poderá afetar sua participação na disputa eleitoral deste ano. A decisão foi publicada no dia 7 de setembro de 2024.