O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei Orgânica nº 14.751/2023, que organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para as Polícias e Bombeiros Militares.
Entre as novidades, o texto prevê exigência de nível superior em concursos públicos para ingressar nas corporações a partir de 2029.
No artigo 13º, fica estabelecido que será necessário “comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior”.
Já o artigo 39 determina que “a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será processada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei”. As alterações constam em Diário Oficial da União publicado no último 13 de dezembro.
Fonte: O Povo

