Agência Nacional de Transportes realiza fiscalização em Sobral

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está promovendo fiscalizações para verificar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, conhecida como Tabela de Frete, em Sobral a fiscalização ocorre no posto policial da Polícia Federal.
A ANTT vem intensificando as operações em todo território nacional com foco na aplicação da tabela do frete, estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018 e atualizada pela Resolução 5.867/2020.
No dia 16 de Janeiro do corrente ano, a Agência publicou resolução que atualiza a tabela com os valores do piso mínimo de frete. Entre as mudanças nas regras, está a inclusão no cálculo do piso das diárias do caminhoneiro.
A partir de agora, as regras se aplicam a 12 categorias, pois houve a inclusão de um novo tipo de carga, a pressurizada. Também foram criadas duas novas tabelas para as cargas de alto desempenho, aquelas que levam menor tempo para carga e descarga. Na resolução anterior não havia esse tipo de diferenciação. Houve ainda a atualização monetária de itens que compõem a tabela, como pneu e manutenção do caminhão.
Pelas novas regras, não entram no cálculo do piso mínimo a margem de lucro do caminhoneiro, custos com pedágios e relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas e, também, despesas de administração, tributos e taxas. Esses itens serão negociados entre caminhoneiros e embarcadores para compor o valor final do frete.
De acordo com a Agência, a nova resolução também prevê o pagamento do frete de retorno para as operações proibidas de trazer carga de retorno, como, por exemplo, no caso de caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga.
Outro tema presente na resolução da ANTT é o detalhamento da multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 550 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.