Ajuste fiscal em Fortaleza é aprovado na Câmara com alteração para preservar reajuste salarial

O texto final passou com duas emendas, conforme adiantado por Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara

O projeto de lei que estabelece regras de ajuste fiscal em Fortaleza passou por alterações na Câmara Municipal, após repercussão negativa entre os servidores do Município, e foi aprovado na tarde desta quarta-feira (24). Mesmo assim, a proposta foi votada sob protesto do Sindicato União dos Trabalhadores da Educação (Sindiute), que ocupou a galeria da Casa para acompanhar o placar no plenário.

O texto final passou com duas emendas, conforme adiantado por Bruno Mesquita (PSD), líder do Governo Evandro na Câmara, visando esclarecer diretrizes de apuração das contas da Prefeitura e preservar os reajustes salariais.

O encaminhamento foi anunciado na manhã desta quarta-feira, na sequência de reunião entre representantes de entidades sindicais – que não contou com a presença do Sindiute –, o secretário das Finanças da Capital, Márcio Cardeal, e um grupo de vereadores.

A tramitação começou nessa terça (23). A proposta passou pela Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento (CCCO), onde recebeu oito emendas, contando com as duas mencionadas por Mesquita. Do total, duas foram retiradas pelos autores e quatro rejeitadas pelo relator, que é o próprio líder do Governo.

Uma das emendas esclarece lacuna deixada no texto sobre a duração das medidas de contingenciamento. Assim, a apuração do índice de comprometimento das receitas do Município com as despesas, que não pode ser superior a 95%, será feita bimestralmente, baseada nos números dos 12 meses anteriores. Ou seja, caso seja necessário realizar o congelamento de novos gastos, isso terá vigência de apenas dois meses, e não um ano inteiro.

Se no período seguinte a situação das contas se manter, as restrições podem ser renovadas. Tudo vai depender do cenário apresentado nos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, elaborados pela Secretaria Municipal das Finanças.

Já a outra emenda fez ajustes no trecho que vedaria a concessão de reajuste salarial a servidores da Prefeitura e órgãos vinculados e do Legislativo em caso de comprometimento das contas. Este é um direito adquirido constitucionalmente, de renovação anual, e não pode ser mudado em lei municipal.

Entendendo isso, a alteração busca blindar esse tipo de acréscimo de despesa. Contudo, a ressalva não se aplicaria a benefícios como progressão de carreira, criação ou majoração de auxílios sobre os vencimentos e outros, cuja ampliação pode ser adiada pelo período e no caso já mencionados.

FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE