Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado (Alece) aprovaram, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que proíbe ultraprocessados e açucarados na alimentação escolar de unidades públicas e particulares do Ceará. A proposta é de autoria do deputado estadual licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT).
O PL 131/2023 começou a tramitar originalmente em 2019, mas não avançou. Em 2023, no início da nova legislatura, a matéria foi desarquivada e iniciou nova tramitação. No entanto, ficou cerca de dois anos parada na Alece até ganhar parecer de regime de urgência nesta quarta (17), quando foi validada por unanimidade. A aprovação no Plenário 13 de Maio teve uma motivação a mais: a 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar será realizada em Fortaleza, nos dias 18 e 19 de setembro. Como explica Renato Roseno, a ideia é que o Ceará seja exemplo no combate à “epidemia de obesidade infantil” e na formação dos hábitos alimentares.
“Chegamos a um texto comum, necessário para já, a partir de agora, nas escolas estaduais, estão vedados ultraprocessados. As escolas municipais vão ter o tempo, que é o tempo do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), a resolução 3 do FNDE, dá um escalonamento. Agora, nós temos a vedação de 80% até (chegar a) 100%, já para ter alimentos in natura em 2027”
Renato Roseno
Autor do PL 131/2023
De acordo com Roseno, o panorama de restrição a ultraprocessados será segmentado da seguinte forma:
Escolas estaduais – proibição imediata;
Escolas municipais públicas – proibição escalonada em 2 anos até chegar 100%, iniciando com 80%;
Escolas privadas – Prazo de 2 anos para implantar a proibição.
Agora, após a validação no Plenário 13 de Maio, a proposta aguarda a sanção do governador Elmano de Freitas (PT) para virar lei.
ADAPTAÇÃO PARA ESCOLAS PRIVADAS
Líder do Governo Elmano de Freitas na Alece, o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT) foi um dos responsáveis por articular as negociações em torno do texto juntos aos setores impactados, como escolas públicas e particulares, o Ministério do Desenvolvimento Social e a indústria de alimentos.
Segundo o parlamentar, foi um trabalho intenso para “compatibilizar todas as contribuições, os interesses, as adaptações em termos de prazo para que os processos produtivos, as cadeias de fornecedores, tivessem o tempo necessário para cumprir o objeto da lei, sem desorganizar as cantinas escolares, etc”, pontuou. O deputado explicou, ainda, que as escolas particulares contarão com um período de adaptação de 2 anos, durante os quais as unidades deverão fazer campanhas educativas sobre o conteúdo da lei, informando as famílias e promovendo alimentação saudável.
“Nós ouvimos as escolas particulares, uma vez que as cantinas, elas têm o seu funcionamento organizado com seus fornecedores e a primeira coisa é que elas precisam de um prazo de adaptação. Então, nós colocamos esse prazo na lei. E há uma exceção, uma excepcionalidade para o ensino médio. Então, o entendimento com as escolas particulares abrangeu esses dois tópicos e também estendermos a vedação desta lei ao comércio de ultraprocessados nas calçadas das escolas que, às vezes, é feito por ambulantes”
Guilherme Sampaio
Líder do Governo Elmano na Alece
FOCO NA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL
O projeto vai ao encontro do decreto nº 11.821 de 2023, do Governo Federal, que estabelece diretrizes para hábitos alimentares saudáveis no ambiente escolar. Entre outros pontos, a norma do comércio e publicidade de alimentos em unidades públicas e privadas, incluindo a restrição aos alimentos ultraprocessados.
Conforme Sampaio, o Ceará passa a ser o primeiro estado a aprovar um projeto de lei nesse sentido após a medida federal. “Hoje a coisa quase que comum é você encontrar crianças com menos de 10 anos e colesterol alto, 37% das crianças estão obesas no estado do Ceará. Então, é óbvio que as escolas não poderiam deixar de se integrar a esse princípio de uma educação nutricional, de uma alimentação saudável”, ressaltou o líder do Governo Elmano.
A partir do PL aprovado na Alece, serão vedados os seguintes alimentos ultraprocessados e seus similares na merenda escolar:
Achocolatados;
Biscoitos recheados;
Balas e guloseimas;
Barras de cereais;
Bebidas energéticas;
Cereais açucarados matinais;
Caldos com sabor carne, frango, peixe ou de legumes;
Iogurtes e bebidas lácteas adoçadas e aromatizadas;
Misturas para bolos;
Mistura para sopas em pó;
Macarrão e temperos “instantâneos”;
Maionese e outros molhos prontos
Pó para refrescos;
Produtos congelados e prontos para consumo (massas, pizzas, hambúrgueres, nuggets, salsichas e outros embutidos);
Pães doces e produtos de panificação que possuem substâncias como gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outros aditivos químicos;
Queijos ultraprocessados;
Refrigerantes;
Salgadinhos “de pacote”;
Sorvetes industrializados.
Fonte: Diário do Nordeste