Além de rampas, o que cidades do CE precisam oferecer de acessibilidade segundo a lei?
No Ceará, 766 mil pessoas com dois anos ou mais de idade têm algum tipo de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, segundo o Censo Demográfico 2022. Para que esses cearenses tenham uma participação plena e efetiva, em condições de igualdade, o que os municípios devem oferecer de acessibilidade?
Garantir acesso a espaços, serviços, transportes e equipamentos públicos é uma obrigação do Poder Público — o que inclui as administrações municipais. Isso envolve rampas, corrimões, sinalização adequada, calçadas acessíveis, banheiros adaptados, vagas reservadas e outras medidas.
Essas exigências urbanísticas, de mobilidade e de comunicação estão previstas em um arcabouço normativo federal, que inclui leis, decretos e portais. Além disso, os municípios podem enfatizá-las em normas específicas ou no Plano Diretor. É o que explica o advogado e presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Emerson Damasceno.
“A acessibilidade é um direito fundamental com estatura constitucional e com força de Emenda Constitucional via Convenção da ONU (CDPD). Ter uma legislação municipal específica representa o exercício da competência constitucional suplementar e de interesse local do Município. Significa traduzir as diretrizes gerais federais em regras operacionais, urbanísticas e orçamentárias adequadas à realidade do território local”, afirma.
Assim, a ausência de acessibilidade nas cidades pode ser caracterizada como violação de um direito. “Nenhum gestor público pode alegar ‘vácuo legislativo municipal’ para justificar barreiras arquitetônicas ou calçadas inacessíveis. A norma local serve para detalhar e operacionalizar a fiscalização, mas o dever jurídico de cumprimento já decorre diretamente da ordem constitucional e federal”, completa.
DE RAMPAS À COMUNICAÇÃO ACESSÍVEL
O especialista destaca três normas brasileiras que são fundamentais para assegurar a autonomia e segurança desse público, tendo eficácia plena e aplicação direta em todo o território nacional. São elas:
Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos como a obrigação de piso tátil em calçadas, padrões de inclinação seguros em rampas e comunicação acessível;
Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a norma dos anos 2000 e define regras práticas para acessibilidade em espaços públicos e privados. Por exemplo, determina a sinalização de assentos de uso preferencial, intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos serviços de atendimento e disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Estatuto da Pessoa com Deficiência por meio da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015, que reconhece o direito à acessibilidade como essencial para o exercício da cidadania e assegura a inclusão social desse público.
Existe ainda a NBR 9050:2020, principal norma técnica sobre acessibilidade no Brasil. Por ter força de lei, qualquer obra pública ou privada deve segui-la.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS LEGISLAÇÕES PARA OS MUNICÍPIOS
Planejamento urbano acessível: vias públicas, parques e demais espaços de uso público devem ser concebidos e executados para garantir acessibilidade;
Piso tátil: qualquer mobiliário urbano (como orelhões, lixeiras, bancas ou postos) instalado em áreas de circulação de pedestres deve ter sinalização tátil de alerta no piso para prevenir acidentes;
Brinquedos adaptados: parques de diversão e locais de lazer públicos e privados devem adaptar e identificar no mínimo 5% de seus brinquedos e equipamentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Banheiros químicos: em eventos públicos ou privados com instalações provisórias, no mínimo 10% dos banheiros químicos devem ser acessíveis;
Vagas em estacionamento: no mínimo, 2% das vagas em vias e espaços públicos reservadas para veículos que transportem pessoas com deficiência funcional ou motora;
Comunicação e sinalização: instalação de placas em pictogramas em espaços públicos e formação de profissionais em Libras, braille e guias-intérpretes pelo Poder Público;
Padronização de calçadas: obrigatoriedade de vias com rebaixamento de guias, rampas, travessia em nível e piso tátil direcional e de alerta;
Acessibilidade no transporte: entrada de cão-guia em locais públicos/coletivos e transportes, além da adequação gradual das frotas de transporte rodoviário e urbano;
Acessibilidade em mídia e eventos: recursos de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição em campanhas oficiais, eventos e comunicações públicas.
LEIS MUNICIPAIS ESPECÍFICAS
No Ceará, sete cidades possuem legislação específica de adaptação de espaços públicos acessíveis para facilitar a locomoção a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. São elas: Cariús, Cruz, Eusébio, Nova Russas, Quixadá, Sobral e Viçosa do Ceará.
As informações são da publicação Pessoas com Deficiência e as Desigualdades Sociais no Brasil, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e levantadas pelo Diário do Nordeste.
A análise do órgão utiliza dados articulando informações provenientes do Censo Demográfico 2022 e a Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2023.
Censo 2022 revelou que três em cada quatro domicílios pesquisados em Fortaleza estavam localizados em vias sem a presença de rampas.
Damasceno explica que, para ter eficácia prática, uma norma municipal precisa estabelecer os parâmetros técnicos obrigatórios para construções, os planos de rotas acessíveis, a definição clara das responsabilidades entre poder público e privado, além das questões burocráticas como licenciamento, alvarás e previsão orçamentária.
O advogado reforça ainda que, embora o levantamento do IBGE mencione estritamente sete municípios com leis autônomas ou regras no Plano Diretor, “isso não retrata toda a realidade normativa e executiva do Estado”.
O questionário do órgão está mais focado em leis monotemáticas ou previstas no Plano Diretor, o que acaba deixando de fora “legislações urbanísticas setoriais e consolidadas”.
Ele cita a ausência de Fortaleza no levantamento, sendo que a capital cearense possui instrumentos fundamentais que não foram levados em consideração pelo recorte da pesquisa.
“Temos o Código da Cidade que estabelece regramentos detalhados sobre desenho universal, padronização e desobstrução de calçadas, e o Plano Municipal de Caminhabilidade, iniciativa que orienta o Poder Executivo na priorização da mobilidade a pé e humana”, explica.
Damasceno completa que Fortaleza tem apresentado, nos últimos anos, “avanços práticos concretos na requalificação de vias, ampliação de travessias elevadas, rotas acessíveis, microparques e requalificação de praças públicas, demonstrando que a ausência de uma lei isolada com esse rótulo específico não impediu o desenvolvimento de políticas públicas de acessibilidade”.
Fonte:Diário do Nordeste

