Aluno é contido por colegas após tirar a roupa em aula da faculdade e é afastado

Um episódio inusitado e constrangedor foi registrado em uma instituição de ensino superior na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro: um aluno do curso de Direito da Universidade Iguaçu (UNIG), em Nova Iguaçu, foi flagrado no momento em que tira a própria roupa durante uma aula, diante de colegas e da professora, após apresentar comportamento considerado atípico.

O aluno, que tem cerca de 25 anos, demonstrou sinais de desorganização do pensamento antes de tirar a roupa dentro da sala. A situação causou surpresa entre os presentes, levando à interrupção imediata das atividades.

A equipe da universidade interveio para conter o estudante, adotando protocolos de segurança que incluíram abordagem verbal, retirada do aluno do ambiente coletivo e encaminhamento para um local seguro. Após o ocorrido, os responsáveis pelo jovem foram acionados.

Aluno afastado e processo administrativo instaurado

Em nota, a universidade destacou que não havia registros anteriores relacionados ao histórico de saúde mental do aluno. O estudante foi afastado das atividades acadêmicas por tempo indeterminado para receber acompanhamento adequado. Além disso, foi instaurado um processo administrativo interno para apurar as circunstâncias do caso e avaliar possíveis medidas a serem adotadas. A universidade não divulgou a identidade do estudante nem informou quando ele poderá retornar às atividades.

Os alunos que presenciaram o episódio receberam orientações e apoio de equipes pedagógicas e de assistência psicossocial. A instituição afirmou que mantém acompanhamento das pessoas envolvidas e reforçou ações voltadas à segurança e ao cuidado com a saúde mental no ambiente acadêmico. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e segue sob apuração.

Tirar as roupas em público no Brasil

Em linhas gerais, tirar as roupas em público não é automaticamente crime, mas pode ser enquadrado como ato obsceno se a atitude for de caráter sexual e causar escândalo ou ofensa ao pudor. No Brasil, o artigo 233 do Código Penal define como ato obsceno a prática de 'ato libidinoso' em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, quando isso ofende a moral ou o pudor.

O cerne do problema é a intenção sexual e o caráter ofensivo: se o ato é feito para provocar, humilhar, expor ou chamar a atenção de forma libidinosa, sobe a possibilidade de enquadrar como ato obsceno.

Foto: reprodução

Fonte: https://gcmais.com.br