ANPD dá 5 dias para Meta explicar bloqueios de contas e remoção de conteúdo

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) notificou a Meta nesta segunda-feira (19) para prestar esclarecimentos sobre denúncias de violações a direitos dos usuários do Instagram e do Facebook. A empresa terá cinco dias úteis para se manifestar.

A Superintendência de Fiscalização da agência abriu um procedimento administrativo na sexta-feira (16) após receber denúncias sobre possíveis irregularidades nos critérios e procedimentos de suspensão e desativação de contas, de restrição de alcance e remoção de conteúdos, e nos procedimentos de contestação de decisões da plataforma.

Os relatos com potencial repercussão na legislação eleitoral foram encaminhados ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Segundo a ANPD, o procedimento foi motivado por uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal), denúncias de organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais e petições enviadas por cidadãos aos canais oficiais da agência.

A Meta terá que esclarecer:
como funcionam os procedimentos de notificação (denúncia), remoção de conteúdos e suspensão de contas, incluindo os critérios adotados;
como se dão as informações prestadas aos usuários nesses casos e quais mecanismos adota para evitar o uso ilícito ou abusivo da notificação.
Outro ponto diz respeito ao questionamento sobre decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais. A agência quer saber como funciona a revisão dessas decisões quando os usuários apresentam recursos.

Os questionamentos miram obrigações previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e no Marco Civil da Internet, com a respectiva regulamentação.

O Instagram e o Facebook também são monitorados pela ANPD em uma iniciativa que abrange as principais plataformas digitais em atuação no Brasil, incluindo lojas de aplicativos, redes sociais e ferramentas de inteligência artificial generativa.

Segundo a agência, o objetivo é verificar se as empresas cumprem as obrigações previstas no ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), no Marco Civil da Internet e nos decretos que regulamentam essas leis.

Assim, o relator reconheceu o encerramento do contrato por culpa dos empregadores em 11 de janeiro de 2025, fixou um salário mínimo mensal como base, e determinou o pagamento dos direitos trabalhistas atrasados. Por unanimidade, a turma acompanhou o voto e manteve as indenizações.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:CNN Brasil