Consumidor pode pedir ressarcimento caso tenha tido algum bem danificado durante apagão.

 
 A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor que tiver equipamentos danificados devido à falha no fornecimento de energia elétrica
deve procurar a distribuidora de energia em até 90 dias para pedir o
ressarcimento. Se for confirmado que o dano teve relação com a interrupção no
fornecimento de energia, a distribuidora tem prazo de 45 dias corridos
para ressarcir o consumidor.

A concessionária tem até 10 dias,
dentro do prazo previsto, para vistoriar o equipamento. Após a inspeção,
tem até 15 dias para comunicar o resultado do pedido e mais 20 dias
para efetuar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento.

Eletrodomésticos
No
caso de eletrodomésticos utilizados para conservação de alimentos
perecíveis, como geladeira e freezer, a vistoria deve ocorrer em até um
dia útil, de acordo com a Aneel. 

É preciso registrar a ocorrência junto à Companhia Energética do Ceará (Coelce), ligando para 0800 285 0196.
Deve-se informar a data e o horário prováveis do dano, relatar o
problema apresentado e descrever as características gerais do aparelho
danificado (marca, modelo, ano de fabrição, etc).

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