Após ação do MP, Justiça determina que Prefeitura de Sobral suspenda contratações temporárias irregulares na área da saúde

Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça determinou, nessa segunda-feira (22/06), a suspensão das nomeações de profissionais de saúde, realizadas após processos seletivos simplificados da Prefeitura de Sobral. Segundo o MP, as contratações não apresentam indicação excepcional que justificaria a dispensa de concurso público. A decisão é referente aos Editais nº 01/2025, nº 02/2025, nº 03/2025, nº 04/2025, nº 05/2025, nº 06/2025, nº 07/2025, nº 08/2025 e nº 09/2025, da Secretaria Municipal de Saúde.

Na Ação Civil Pública, a 2ª Promotoria de Justiça de Sobral também requereu à Justiça que o Município seja proibido de realizar novas contratações temporárias ou nomeações para cargos comissionados e de renovar os contratos temporários já existentes, na área de saúde pública, que estejam em desacordo com a legislação. A gestão também deve realizar concurso público na saúde pública incluindo todas as funções hoje ocupadas irregularmente por servidores temporários, cedidos ou comissionados.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ACP)
É um procedimento em que o Ministério Público aciona o Poder Judiciário para proteger ou defender os interesses da coletividade em direitos que não estão sendo cumpridos, que podem ser relacionados ao patrimônio público, meio ambiente, consumo, infância, saúde, educação, entre outros temas. Além disso, a ACP também tem o papel de responsabilizar quem causou danos à coletividade.