Bancos de Sobral e o desrespeito a Lei | Por Armando Costa

Uma Lei Municipal aprovada pela Câmara de Vereadores de Sobral, em 2002, garante a cada cliente da rede bancária atendimento em intervalo máximo de 15 minutos. Alterada em maio de 2006, pelo vereador Paulo Vasconcelos, a lei estabelece ainda aos estabelecimentos bancários fixarem em local visível os tópicos principais da legislação: número da lei, tempo de permanência na fila, órgão fiscalizador com o respectivo número telefônico para denúncias. 
O não cumprimento das disposições deveria caracterizar infração passível de multa, até a suspensão do alvará municipal de funcionamento em caso de reincidência. 
O Decon em Sobral que funciona no prédio do Fórum Dr. José Saboia deve receber denúncias relacionadas ao não cumprimento da legislação.

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