Beneficiários da Prestação Continuada tem até 31 dezembro para inclusão no Cadastro Único

De acordo com a Portaria Interministerial n° 5/2017, todos os idosos (acima de 65 anos) e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
“O cadastramento dos beneficiários pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social, o Cras, do território ou diretamente na Casa do Cidadão. O prazo para inclusão destes beneficiários é até o dia 31 de dezembro de 2018. Se o beneficiário tiver problema de mobilidade, um familiar pode substituí-lo, bastando estar munido do número do CPF de todas as pessoas que moram na residência do usuário”, informa a coordenadora da Casa do Cidadão e do Cadastro Único, Renata Ponte.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a medida cumpre uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para aperfeiçoar a gestão dos benefícios sociais. Em Sobral, são cerca de 6,4 mil beneficiários ativos, segundo dados do Cadastro Único.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social garante um salário mínimo mensal ao idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência que esteja fora do mercado de trabalho e que se enquadre nos critérios de baixa renda. Por ser um benefício, não exige contribuição ao INSS, embora seja regido pela Previdência Social.
Outras informações: (88) 3611-5059 ou diretamente na Casa do Cidadão (Rua Cel. José Saboia, 513 – Centro).
Encontre o Cras do seu território AQUI

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