‘Bet municipal’: Itapipoca, Frecheirinha e outras 10 prefeituras do Ceará criam loterias próprias em meio à incerteza no STF

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) refutou o monopólio da União na exploração de loterias, em 2020, estados e municípios começaram a se organizar para operar o serviço. No Ceará, o “boom” veio neste ano: ao menos 12 prefeituras sancionaram leis criando loterias municipais – algumas já regulamentadas e em processo de concessão.

Já o Estado apenas editou decreto, em 2024, regulamentando novas modalidades de apostas no âmbito da Lotece, que existe há décadas. Por exemplo, agora vai poder explorar as apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”.

Por ser uma categoria prevista em legislação federal, alguns municípios também incluíram esse tipo de aposta no seu rol de exploração.

Além desta, devem ser ofertadas as modalidades de lotérica passiva (bilhetes previamente enumerados), de resultado instantâneo (as chamadas “raspadinhas”) e de prognósticos específicos (como a Timemania), numéricos (apostador tenta prever os números sorteados) e esportivos (apostador tenta prever o resultado dos eventos esportivos).

Em consulta pelos Diários Oficiais dos municípios, o PontoPoder constatou a criação das seguintes loterias no âmbito dos governos municipais:

  • Loteria Municipal do Povo de Caucaia (LOTEPOCA);
  • Loteria do Município de Barbalha;
  • Loteria Municipal de Irauçuba;
  • Loteria Municipal de Apuiarés (LOTOAPUIARÉS);
  • Loteria Municipal de Itapajé;
  • Loteria Municipal de Tauá;
  • Loteria Municipal de Itapipoca;
  • Loteria Municipal de Novo Oriente (LOTOORIENTE);
  • Loteria Municipal de Jaguaribara;
  • Loteria Municipal de Capistrano (CAPISORTE);
  • Loteria Municipal de Frecheirinha;
  • Loteria Municipal de Saboeiro.

Com a venda dos bilhetes e das apostas, as administrações esperam gerar uma nova fonte de receita para políticas públicas, já que, entre as três instâncias da federação, os municípios são os organismos com menor capacidade de arrecadação. Mesmo assim, assumem encargos volumosos.

Apesar da iniciativa, a exploração por entes subnacionais não está completamente pacificada no meio jurídico, já que o STF analisa mais uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o assunto.

A petição foi protocolada em março deste ano pelo partido Solidariedade e distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques em sequência. A Procuradoria-Geral da União (PGR) ainda não se manifestou no processo.

ENTENDA A BUROCRACIA DAS LOTERIAS

Há 25 normas federais, entre leis, decretos, portarias e ato declaratório, versando sobre a regulamentação e operação financeira das loterias. Ter a referência da União nesse caso é importante porque o STF reconheceu a competência exclusiva dessa instância em matéria de legislação.

Já a competência material para a exploração das loterias é diversa, ainda segundo o entendimento do Supremo de 2020. Nenhuma das regras citadas acima tratam expressamente sobre a exploração desse serviço por entes municipais – seja para autorização ou vedação –, mas são espelhadas nas normas locais.

Para a presidente da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (Analome), Camila Brito, existe inércia do Congresso Nacional sobre o tema.

“O Congresso vai ter que se manifestar, porque esse vácuo de decisão tem que ser resolvido no Congresso. […] A gente sempre participa de eventos em Brasília, tenta conversar com um com outro congressista”, comentou.

Informações: Diário do Nordeste