Bolsonaro anuncia projetos que alteram legítima defesa e definição de terrorismo; especialistas veem ‘licença para matar’
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) que enviará ao Congresso Nacional projetos que ampliam situações que configuram legítima defesa, inclusive as que envolvem agentes de segurança, e alteram a lei de terrorismo. O anúncio foi feito durante um evento do Ministério da Justiça.
Em 2019, o governo enviou ao congresso o chamado pacote anticrime que propunha alterações na legislação penal. Entre as propostas, estava a ampliação das situações que configurariam excludente de ilicitude (determinadas situações podem levar à isenção da pena).
Atualmente, pelo Código Penal, são causas de excludentes de ilicitude: casos de legítima defesa; estado de necessidade e no estrito cumprimento do dever legal. Isto pode ser utilizado por agentes de segurança e, a depender do caso, por qualquer cidadão.
“Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que, no futuro, espero que não demore muito, o policial, ao cumprir sua missão vá pra casa repousar, reencontrar-se com a sua família e, no dia seguinte, receber uma medalha e não a visita de um oficial de justiça. A vida dessas pessoas se decide em frações de segundos, é uma classe especial, e nós temos que ter consciência disso”, disse Bolsonaro nesta sexta (25).
Projetos
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta (25) três projetos e dois decretos. Um dos textos altera a legislação penal no que se refere à legítima defesa.
O governo pretende incluir no Código Penal um artigo para prever que a legítima defesa pode ser configurada para evitar ato ou iminência de ato “contra a ordem pública ou a incolumidade das pessoas mediante porte ou utilização ostensivos, por parte do agressor ou suspeito, de arma de fogo ou outro instrumento capaz de gerar morte ou lesão corporal de natureza grave” ou de terrorismo.
O governo também propõe na legislação um parágrafo que afirma que “considera-se exercício regular de direito a defesa da inviolabilidade do domicílio”.