Cachorro tem direito a pensão alimentícia garantido pela Justiça: ‘relação familiar multiespécie’
A quantia será utilizada no tratamento do cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina.
Um cachorro teve garantido na Justiça o direito a receber uma pensão alimentícia provisória após a separação de seus tutores. O valor foi fixado em R$ 423,60, o que corresponde a 30% do salário mínimo. A quantia será utilizada no tratamento do cão, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, doença que demanda cuidados especiais.
A decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete (MG) avaliou o pedido da tutora. A mulher afirmou no processo que mantinha um relacionamento com o réu, com quem chegou a se casar. Eles não tiveram filhos e adquiriram o animal de estimação durante o casamento. Atualmente, o cão vive sob a tutela da autora da ação, que solicitou a fixação de uma pensão para custear o tratamento e a manutenção dele.
Para subsidiar o seu pedido, a tutora do cão anexou ao processo vídeos, fotos e documentos. Nos exames apresentados à Justiça, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do animal.
“Relação familiar multiespécie”
Ao analisar o processo, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, responsável pelo caso, entendeu que a ação se trata de uma relação familiar multiespécie, conforme definição do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), caracterizada por um núcleo familiar humano e seu animal de estimação, onde está presente o vínculo afetivo entre os dois.
Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes”
O magistrado também sustentou que o cão possui doença pancreática, que exige a utilização de diversos medicamentos, ocasionando gasto que, na visão do juiz, deve ser suportado por ambos os tutores. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, disse.
Como nenhum documento foi apresentado com a indicação da renda mensal do réu, de modo que pudesse ser aferida a sua capacidade financeira, o juiz fixou a pensão alimentícia com base no salário mínimo. “A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o magistrado.
Atendendo ao que prevê o artigo 695 do Código de Processo Civil, o juiz agendou uma audiência de conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Não havendo a possibilidade de acordo entre as partes, inicia-se o prazo para contestação e o processo segue os trâmites regulares até a marcação do julgamento definitivo.
Com informações da Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Fonte: Diário do Nordeste