Cade quer aprofundar riscos concorrenciais sobre o leilão do Tecon10
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu não exigir mais uma análise prévia do órgão caso empresas ligadas à dinamarquesa Maersk ou à suíça MSC vençam o leilão do Tecon Santos 10 e a operação não se enquadre nos casos de notificação obrigatória.
Essa orientação se estenderá às empresas que atuam hoje no Porto de Santos e pretendem participar do leilão do futuro megaterminal de contêineres.
Ao mesmo tempo, o órgão quer aprofundar o exame sobre os possíveis efeitos concorrenciais dos vínculos entre os grupos suíço e dinamarques.
A decisão consta em despacho, ao qual a CNN teve acesso, assinado nesta quarta-feira (23) pelo presidente interino do Cade, Diogo Thomson de Andrade, no processo que trata das operações de desinvestimento da BTP, atualmente controlada conjuntamente pela MSC e pela Maersk.
A disputa pelo Tecon10 é relevante para o caso porque uma das empresas ou grupos envolvidos têm demonstrado interesse em participar do leilão do novo megaterminal de contêineres do Porto de Santos (SP).
Na prática, o Cade retirou uma condição que havia proposto anteriormente: a de que uma eventual vitória de Maersk, MSC ou de empresas de seus grupos no leilão fosse submetida previamente ao Conselho, mesmo que o resultado não configurasse um ato de concentração sujeito à notificação obrigatória prevista na legislação.
A mudança ocorreu depois que as empresas questionaram a medida e argumentaram que uma licitação pública não configuraria, por si só, um ato de concentração sujeito ao controle prévio do Cade. As empresas também alegaram que a exigência poderia interferir na modelagem do leilão, cuja definição cabe ao Poder Concedente e à Antaq.
O que muda
Com a retirada da exigência, uma eventual vitória no leilão não terá que passar automaticamente por uma nova análise prévia do Cade apenas por envolver um dos grupos ligados à operação da BTP. O órgão, porém, não abandonou as preocupações concorrenciais relacionadas ao negócio.
O despacho determina uma instrução complementar para identificar quais vínculos societários, contratuais e comerciais permaneceriam entre Maersk e MSC após uma eventual mudança no controle da BTP. Também deverão ser avaliadas relações de exclusividade, preferência ou prioridade, além de mecanismos que possam permitir o compartilhamento de informações comercialmente sensíveis.
Isso porque, segundo o Cade, uma eventual separação societária não necessariamente encerraria as relações econômicas entre os dois grupos. Maersk e MSC continuariam atuando no transporte marítimo de contêineres e poderiam manter acordos de compartilhamento de navios, contratos de longo prazo e compromissos de movimentação de cargas.
Em entrevista para a CNN, o ex-conselheiro do Cade, Mauricio Bandeira Maia, que integrou o órgão entre 2017 e 2021, tem uma avaliação diferente. Para ele, os vínculos comerciais entre Maersk e MSC são anteriores à operação societária em análise e, por isso, não deveriam ser utilizados como fundamento para uma intervenção do Cade na modelagem do leilão do Tecon10.
Na avaliação de Bandeira Maia, o órgão estaria misturando a análise concorrencial da modelagem do futuro terminal com a análise de atos de concentração concretos. Segundo ele, a definição das regras do leilão cabe ao poder concedente e à Antaq, enquanto o Cade deveria atuar sobre os efeitos concorrenciais de operações submetidas à sua análise.
Tecon Santos 10
A preocupação do Cade está relacionada ao fato de que o impacto concorrencial do futuro terminal dependerá de quem vencer o leilão e das regras definidas para a disputa.
A Antaq avaliou diferentes cenários, incluindo a vitória da atual estrutura da BTP, da APMT ou da TiL, da Santos Brasil, da DP World e de novos entrantes. As simulações apontaram níveis diferentes de concentração no Porto de Santos conforme o vencedor e as condições de desinvestimento.
O Cade considera, porém, que ainda não é possível assumir um desses cenários como definitivo. Isso porque a modelagem do Tecon10 ainda está em definição e novas diretrizes estão em discussão dentro do Ministério de Portos e Aeroportos e Casa Civil.
Prazo para aprovação
A decisão manteve a proposta de estabelecer um prazo de eficácia para uma eventual aprovação das operações. Caso os negócios não sejam implementados dentro desse período, uma nova apreciação pelo Cade poderá ser necessária antes da consumação.
A justificativa é que uma autorização baseada nas condições concorrenciais observadas em 2026 não deveria necessariamente permanecer válida por tempo indeterminado caso o leilão do Tecon10 seja adiado ou tenha sua modelagem alterada de forma significativa.
Fonte:CNN Brasil

