Câmara aprova MP que obriga aprovação em exame para exercer a medicina
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a MP (medida provisória) que obriga a realização do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para estudantes de Medicina. A decisão havia sido publicada em junho pelo MEC (Ministério da Educação), em conjunto com o Ministério da Saúde, por meio de Medida Provisória. O texto vai ao Senado.
A MP perde validade nesta sexta e precisa, para isso, ser votada no plenário do Senado ainda nesta quinta. O relator do texto na Câmara foi o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ). Ele defendeu o Enamed e afirmou que essa medida é importante para avaliar o crescimento de cursos de medicina no Brasil.
“A ideia é disciplinar e garantir o ensino médico de qualidade. Quero agradecer ao MEC pelo trabalho. A garantia desse exame fará com que tenhamos bons médicos em cada curso e poderemos esclarecer as boas e más faculdades de medicina. Teremos a garantia de médicos com uma formação melhor”, disse.
Nos últimos cinco anos, o Brasil registrou um aumento de 50% no número de cursos de medicina. O objetivo é tornar mais criteriosa a análise dos cursos e dos alunos.
Atualmente, a apresentação do diploma é suficiente para a obtenção do CRM. No entanto, com a mudança, estudantes que ingressarem nos cursos de medicina após a medida estar em vigor precisarão de desempenho considerado proficiente, acima de 60 pontos no Enamed, para receber o registro nos Conselhos de Medicina.
O Enamed é realizado anualmente desde 2025. Quem organiza o exame é o MEC, por meio do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). A ideia é avaliar a formação médica no Brasil.
De acordo com a medida provisória, que institui o exame como obrigatório, os estudantes deverão prestar a prova em dois momentos distintos: ao final do quarto ano, cujo resultado terá caráter diagnóstico; após a conclusão do curso, para atestar a proficiência. A aprovação na segunda etapa será requisito obrigatório para a inscrição nos conselhos regionais de medicina.
Os estudantes e concluintes aprovados no exame com desempenho considerado proficiente — o equivalente a 60% de acertos — serão considerados aptos para o exercício da profissão. A prova tem 100 questões objetivas, baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais.
A medida só passa a valer para estudantes que ingressarem na faculdade de medicina após a aprovação da medida. Estudantes que já estão cursando a graduação devem realizar o exame, mas a nota terá caráter avaliativo e não será pré-requisito para a obtenção do registro profissional.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), também celebrou a aprovação. De acordo com ele, é necessário ter rigor na avaliação dos cursos e dos médicos formados no país para melhorar o atendimento.
“Todo estudante de Medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados para exercer essa missão. A aprovação desta medida provisória reforça a importância de avaliações rigorosas, do acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina e da atuação conjunta das instituições responsáveis pela formação e pelo exercício profissional”, disse Motta.
Punição para cursos
Em janeiro, o MEC anunciou que cerca de 30% dos cursos de medicina avaliados em 2025 poderão sofrer punições após resultados considerados insatisfatórios no Enamed.
A medida faz parte de uma estratégia de supervisão para elevar a qualidade da formação médica no país e conter a expansão de cursos sem desempenho adequado.
Criado pela Portaria MEC nº 330/2025, o Enamed passou a funcionar como modalidade do Enade específica para medicina, com aplicação anual e participação obrigatória dos concluintes. A prova tem 100 questões objetivas, baseadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais, e foi aplicada em mais de 200 municípios.
Fonte:CNN Brasil

