Criança com epilepsia em Ipueiras terá canabidiol garantido pela Justiça
A Justiça cearense proferiu uma decisão crucial que garante o acesso a um tratamento essencial para uma criança de cinco anos em Ipueiras. O Estado do Ceará e o município foram compelidos a fornecer, de forma contínua, o medicamento Canabidiol Isolado 200 mg/ml, fundamental para a saúde da paciente que sofre de epilepsia de difícil controle e condições neurológicas associadas a uma doença genética rara. A medida, que atende a um pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), estabelece um prazo de dez dias para o início da dispensação do fármaco.
Ação do MPCE e a busca por tratamento
A iniciativa judicial partiu da Promotoria de Justiça da Comarca de Ipueiras. A ação foi ajuizada após a Secretaria Municipal de Saúde informar que o Canabidiol Isolado não estava incluído na lista de medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante da urgência e da necessidade comprovada, o Ministério Público agiu para assegurar o direito à saúde da criança.
Documentos médicos anexados ao processo evidenciaram que a paciente havia sido diagnosticada com epilepsia refratária, uma condição em que as crises não respondem satisfatoriamente aos anticonvulsivantes convencionais. O uso do canabidiol, no entanto, demonstrou uma significativa redução das crises e uma notável melhora no quadro clínico geral da criança, sublinhando a importância vital do tratamento.
Precedentes legais e a eficácia do canabidiol
O promotor de Justiça da Comarca de Ipueiras, Pedro Beviláqua, destacou a relevância da intervenção judicial para garantir a continuidade do tratamento. Ele ressaltou a existência de diversos estudos no meio médico que comprovam a eficácia do canabidiol no controle de crises epilépticas, resultando em uma diminuição substancial de sua ocorrência com a utilização do medicamento.
Beviláqua também fez referência ao entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Suprema estabeleceu que medicamentos não incorporados ao SUS podem, em certas circunstâncias, ser fornecidos pelo poder público. Para isso, é necessário que haja evidências científicas de sua eficácia, uma prescrição médica fundamentada, a inexistência de alternativa terapêutica disponível no SUS e a comprovação da incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento.
Decisão judicial e as obrigações dos entes públicos
No caso específico da criança de Ipueiras, todos os requisitos estabelecidos pelo STF foram devidamente comprovados. Com base nessa análise, a Justiça concedeu a liminar, determinando que tanto o Estado do Ceará quanto o Município de Ipueiras assumam a responsabilidade pelo fornecimento do medicamento. A decisão impõe uma multa diária em caso de descumprimento, visando garantir a celeridade e a efetividade da medida.
O Juízo da Vara Única de Ipueiras, ao proferir a decisão, considerou inquestionáveis a necessidade do tratamento, a ausência de uma alternativa terapêutica eficaz disponível na rede pública e a impossibilidade financeira da família em arcar com os custos do canabidiol. O magistrado enfatizou ainda que a interrupção do tratamento já havia provocado um agravamento no estado de saúde da paciente. A determinação inclui o fornecimento mensal de dois frascos do medicamento, ou um equivalente terapêutico, enquanto houver indicação médica, com uma multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
Reações e providências dos órgãos envolvidos
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informou que foi oficialmente notificada da decisão judicial na última quarta-feira, dia 5. A pasta garantiu que o caso já está tramitando pelos fluxos administrativos e jurídicos competentes, com o objetivo de adotar todas as providências cabíveis em estrita observância à determinação da Justiça.
Por sua vez, a Prefeitura de Ipueiras comunicou que, até o momento de sua resposta, ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão. O município assegurou que, “tão logo a intimação seja recebida, adotaremos todas as medidas legais e administrativas cabíveis com a maior celeridade possível”, demonstrando o compromisso em cumprir a ordem judicial.
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