Cariré | Força-tarefa de Segurança Pública cumpre mandado de prisão por crimes da Lei Maria da Penha
Um homem de 36 anos foi preso nessa quinta-feira, 20, em Cariré, no Sertão de Sobral, suspeito de cometer diversos crimes da Lei Maria da Penha. A ação foi realizada pela Força-Tarefa de Segurança Pública do Ceará.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela comarca de Cariré, e cumprido por órgãos de segurança federais e estaduais. O homem é suspeito dos crimes de lesão corporal, maus-tratos, perseguição, e de ter descumprido medida protetiva contra a vítima.
A ação foi coordenada pelo Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (Bepi) da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A Força-Tarefa envolve também órgãos como a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Civil do Ceará (PC-CE), que colaboram em ações de inteligência e investigação.
Após a prisão, o homem foi colocado à disposição da Justiça. A identidade dele não foi divulgada para preservar a integridade da vítima.
Violência contra a mulher – o que é e como denunciar?
A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Entenda as violências:
Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.
Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).
Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.
Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.
Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio – o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher – por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Veja como buscar ajuda:
Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR)
Rua Teles de Souza, s/n – Couto Fernandes
Contatos: (85) 3108 2950 / 3108 2952
Delegacia de Defesa da Mulher de Caucaia (DDM-C)
Rua Porcina Leite, 113 – Parque Soledade
Contato: (85) 3101 7926
Delegacia de Defesa da Mulher de Maracanaú (DDM-M)
Rua Padre José Holanda do Vale, 1961 (Altos) – Piratininga
Contato: 3371 7835
Delegacia de Defesa da Mulher de Pacatuba (DDM-PAC)
Rua Marginal Nordeste, 836 – Jereissati III
Contatos: 3384 5820 / 3384 4203
Delegacia de Defesa da Mulher do Crato (DDM-CR)
Rua Coronel Secundo, 216 – Pimenta
Contato: (88) 3102 1250
Delegacia de Defesa da Mulher de Icó (DDM-ICÓ)
Rua Padre José Alves de Macêdo, 963 – Loteamento José Barreto
Contato: (88) 3561 5551
Delegacia de Defesa da Mulher de Iguatu (DDM-I)
Rua Monsenhor Coelho, s/n – Centro
Contato: (88) 3581 9454
Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte (DDM-JN)
Rua Joaquim Mansinho, s/n – Santa Teresa
Contato: (88) 3102 1102
Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral (DDM-S)
Av. Lúcia Sabóia, 358 – Centro
Contato: (88) 3677 4282
Delegacia de Defesa da Mulher de Quixadá (DDM-Q)
Rua Jesus Maria José, 2255 – Jardim dos Monólitos
Contato: (88) 3101-7918