Ceará soma 8,2 mil anos em condenações por homicídio só em 2026
Rivalidade entre facções criminosas, feminicídio ou discussões banais. Os porquês de um homicida vir a assassinar alguém podem ser diversos, e, na maior parte dos casos, se enquadra como motivação torpe.
De janeiro a setembro de 2026, o Ministério Público do Ceará (MPCE) atuou em 404 julgamentos do Tribunal do Júri. As sessões resultaram em 365 réus sentenciados, com penas somadas que chegam a 8.233 anos de prisão.
Destes, 57 julgamentos aconteceram no último mês de setembro, em Fortaleza.
A reportagem apurou que entre os júris mais recentes está o de um homem que atacou um casal de namorados porque eles se negaram a comprar drogas, casos de feminicídio e um ataque a uma vítima que teve a casa incendiada.
VEJA BALANÇO MÊS A MÊS EM 2026:
JAN – 13 júris; 18 réus sentenciados; Total de 253 anos anos de prisão em penas;
FEV – 47 júris; 29 réus sentenciados; Total de 795 anos de prisão em penas;
MAR – 52 júris; 50 réus sentenciados; Total de 961 anos de prisão em penas;
ABRIL – 38 júris; 48 réus sentenciados; Total de 1.175 anos de prisão em penas;
MAIO – 45 júris; 42 réus sentenciados; Total de 843 anos de prisão em penas;
JUN – 59 júris; 47 réus sentenciados; Total de 1.125 anos de prisão em penas;
JUL – 35 júris; 34 réus sentenciados; Total de 692 anos de prisão em penas;
AGO – 58 júris; 48 réus sentenciados; Total de 1.197 anos de prisão em penas;
SET – 57 júris; 49 réus sentenciados; Total de 1.192 anos de prisão em penas.
TEMPO DE JUSTIÇA
Em entrevista ao Diário do Nordeste, o secretário-executivo das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza, promotor de Justiça Elnatan de Oliveira Júnior, disse acreditar que o “Programa Tempo de Justiça tem contribuído significativamente para o aumento do número de julgamentos pelo Tribunal do Júri e, consequentemente, para a maior quantidade de sentenças proferidas”.
“Os resultados alcançados, amplamente reconhecidos, demonstram avanços expressivos na efetividade da prestação jurisdicional. Por isso, é possível afirmar que os números atualmente registrados na realização de júris e na prolação de sentenças são, em grande medida, reflexo do trabalho desenvolvido por meio do Programa Tempo de Justiça, que tem contribuído para tornar a justiça criminal mais célere e eficiente”, ponderou o promotor.
Levar um acusado de crime doloso contra a vida ao banco dos réus é uma resposta para a sociedade, principalmente nos casos de maior repercussão midiática.
Elnatan explica que “durante os debates, o promotor de Justiça deve expor, de forma clara e objetiva, todo o conjunto probatório produzido ao longo do processo, retratando com fidelidade a realidade revelada pelas provas. Ao agir dessa maneira, contribui para que a defesa técnica exerça plenamente seu papel e, sobretudo, para que os jurados possam proferir um veredicto mais qualificado, equilibrado e justo”.
Na tribuna do Júri, o MP representa os interesses da sociedade, das vítimas e de seus familiares, atuando no combate à impunidade e na busca pelo restabelecimento da paz social.
Também cabe ao MP “traduzir questões jurídicas complexas para uma linguagem acessível aos cidadãos que compõem o Conselho de Sentença. Embora as técnicas de oratória e retórica sejam importantes, elas devem estar sempre alinhadas ao compromisso institucional com a justiça e a verdade dos fatos. O objetivo é garantir que a decisão dos jurados seja fundamentada nas provas produzidas e na razão, e não apenas em emoções ou pressões circunstanciais”.
“Na tribuna do Júri, o MP representa os interesses da sociedade, das vítimas e de seus familiares, atuando no combate à impunidade e na busca pelo restabelecimento da paz social”
CASAL PASSEAVA PELA PRAIA E FOI ABORDADO
Um dos júris mais recente foi o de Iago Caetano Santos de Souza. No último dia 17 de setembro, Iago foi condenado a cumprir 32 anos e seis meses de prisão pelo homicídio duplamente qualificado de Mateus de Brito Feitosa e tentativa de homicídio da namorada de Mateus.
O crime aconteceu no dia 29 de janeiro de 2025, no bairro Cristo Redentor, em Fortaleza. Segundo a denúncia, o casal passeava pela praia quando foi abordado por Iago e outros homens, que teriam chegado até às vítimas para oferecer drogas.
Quando Mateus e a namorada se negaram a comprar os entorpecentes, foram questionados sobre onde moravam, tendo o homem respondido que era na Parangaba.
“Ante a resposta de Mateus, o réu e seus comparsas se afastaram, dissimulando suas intenções, contudo retornaram momento depois, já armados, e passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra as vítimas”, segundo a acusação.
A mulher foi atingida no braço e com coronhadas na cabeça. Ficou desacordada, foi socorrida ao hospital e sobreviveu.
Ainda conforme o MP, “o que se refere à motivação, verificou-se ser torpe, consistente em ação da organização criminosa Guardiões do Estado-GDE visando impor a autoridade e o domínio na região do crime. Nesse contexto, os relatos foram no sentido de que o réu e demais autores do crime são vinculados à organização criminosa Guardiões do Estado-GDE, em região que se encontra sob disputa de fações e decidiram executar as vítimas por acreditarem que as mesmas tivessem vínculos com facção rival”.
FEMINICÍDIO
Também sentaram no banco dos réus no dia 17 de setembro Lucas Paiva da Silva e Alan Lima Portela. A dupla foi condenada pelo feminicídio triplamente qualificado de Sulamiranda Matias de Goes.
A mulher foi morta a tiros no bairro Quintino Cunha, na frente do filho.
Lucas Paiva, o ‘Toti’, foi apontado como liderança local da Guardiões do Estado (GDE) e que, inconformado com o término do relacionamento com a vítima, ordenou o assassinato.
No dia 30 de julho de 2025, Sulamiranda estava dentro da própria residência, quando teve a casa invadida por Alan.
A mando de Lucas, ‘Alan Biruta’ levou a vítima e o filho dela para o andar de cima do imóvel e executou a mulher, enquanto Alan ficou do lado debaixo da casa.
“Embora o delito configure, em tese, feminicídio praticado contra ex-companheira de Lucas, os indícios coligidos apontam que a execução teria sido perpetrada pela própria organização criminosa, mediante atuação coordenada de seus membros e observância da hierarquia interna do grupo”.
Para o MP, os elementos “revelam um padrão de conduta compatível com a atuação de organização criminosa, não se tratando, portanto, de conduta isolada ou exclusivamente passional”.
Lucas foi condenado a 40 anos, quatro meses e cinco dias de prisão, enquanto Alan foi sentenciado a cumprir 59 anos, cinco meses e 18 dias de prisão.
MEMORIAIS FINAIS
Nos casos citados acima, o MP apresentou denúncia contra os acusados, sustentou pedido de condenaçaõ nos memoriais finais e em plenário. No entanto, em determinados processos, na hora do júri o Ministério Público pede a absolvição.
De acordo com o secretário-executivo das Promotorias de Justiça do Júri de Fortaleza, isso acontece “porque o Ministério Público não está comprometido com a condenação a qualquer custo, mas sim com a correta aplicação da lei e a busca da justiça”.
“Ao longo da instrução processual, novos elementos podem surgir, provas podem ser reavaliadas e circunstâncias relevantes podem ser melhor esclarecidas. Assim, se o Ministério Público concluir que não há provas suficientes de autoria ou materialidade, ou verificar que o acusado agiu amparado por uma causa legal de exclusão da ilicitude, como a legítima defesa, tem o dever funcional de requerer a absolvição”, disse o promotor destacando que “a missão do Ministério Público é zelar pela justiça, e não simplesmente acumular condenações”.
Fonte:Diário do Nordeste

