Cearense líder de facção alvo de operação no Rio é condenado a 37 anos
A vítima morta tinha saído de casa para comprar frutas.
Um dos criminosos mais procurados das Forças de Segurança do Ceará e alvo da megaoperação em comunidades do Rio de Janeiro ocorrida nesta semana foi condenado por mais um crime. Nessa quarta-feira (29), o Conselho de Sentença condenou Carlos Mateus da Silva Alencar, o ‘Skidum’ ou ‘Fiel’ a 37 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
‘Skidum’ é acusado de ordenar o assassinato de Arnold da Silva Queiroz, que havia sido posto em liberdade há menos de duas semanas quando foi assassinado a tiros. A vítima foi surpreendida quando saiu de casa para comprar frutas.
Segundo a acusação, o homem não queria mais participar da facção criminosa Comando Vermelho (CV) e por isso foi ‘decretado’. Dois parceiros de ‘Skidum’ também foram apontados como autores do assassinato e agora condenados.
Atualmente, o CV comanda quase 80% dos territórios no Ceará
Francisco Caio Maia da Silva, o ‘Botinha’, recebeu pena de 22 anos e nove meses de prisão. Já Jonas Ferreira de Sousa, conhecido como ‘Chinês’, foi condenado a 36 anos e um mês de reclusão.
A sentença foi proferida pelo colegiado de juízes da 6ª Vara do Júri de Fortaleza, voltada para julgar crimes contra à vida que envolvem faccionados. As defesas dos réus não foram localizadas.
Arnold estava em liberdade há duas semanas após passar cinco anos preso por ter sido condenado por crime contra o patrimônio. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a vítima tinha anunciado o desejo de se retirar do Comando Vermelho “sendo este o motivo de sua execução”.
“No fatídico dia, horário e local acima referidos a vítima havia saído da casa de sua sobrinha, onde estava morando após ter cumprido pena, para comprar frutas, quando foi abordado pelos réus que chegaram numa motocicleta da marca Honda Bros 125 de cor preta e efetuaram os disparos de arma de fogo que deram causa à morte, os atiradores eram apoiados por indivíduos não identificados que estavam num veículo de cor escura, cujas placas não foram anotadas pelas pessoas que assistiram o evento criminoso”.
Os magistrados pontuaram que as qualificadoras apontadas na denúncia, como que o crime aconteceu por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, devem ser submetidas a julgamento “existindo elementos indicativos de sua ocorrência”.
FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE

