Chacina do Curió: mais 7 réus começam a ser julgados em Fortaleza

Crime aconteceu em 2015, na Grande Messsejana, deixando 11 mortos.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inicia nesta segunda-feira (25), no Fórum Clóvis Beviláqua, o quarto julgamento da Chacina do Curió, que deixou 11 mortos em Fortaleza, em 2015. Nesta etapa, sete novos réus serão julgados pelo Conselho de Sentença (jurados) da 1ª Vara do Júri da capital.

Dos 30 réus pronunciados, 20 já foram julgados, sendo 6 condenados e 14 absolvidos. Os últimos três réus serão julgados em 22 de setembro.

A chacina aconteceu entre a noite do dia 11 de novembro e a madrugada do dia 12 de novembro de 2015, na comunidade do Curió, na região da Grande Messejana. A maioria das vítimas tinha de 16 a 18 anos, sem passagens pela polícia.

‘Núcleo da omissão’

Segundo o Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por vingança pela morte do soldado Valtemberg Chaves Serpa, assassinado horas antes ao proteger a companheira em uma tentativa de assalto no bairro Lagoa Redonda, também na região da Grande Messejana.

Ainda conforme o órgão, os sete réus que começam a ser julgados nesta segunda compõem o “Núcleo da Omissão” do processo, ou seja, tinham o dever legal e podiam agir para evitar a chacina, mas se omitiram.

“A peça acusatória narra que os réus estavam de serviço e em viaturas caracterizadas na região e nada fizeram para impedir os assassinatos”, disse o Ministério Público.

Os crimes imputados a eles incluem 11 homicídios consumados, todos duplamente qualificados e praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas; três homicídios tentados, duplamente qualificados e, também, cometidos por motivo torpe e com recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas; três crimes de tortura física; e um crime de tortura psicológica.

De acordo com o MP, nesse caso, a responsabilização dos réus não decorre apenas do ato de disparar uma arma de fogo ou de efetivar a tortura, mas do fato de não intervir, visto que os agentes tinham a obrigação legal de agir para evitar os crimes.

“Isso vale para quando um policial presencia uma situação criminosa e tem meios de impedir o resultado, mas não o faz, seja em flagrante delito, prestação de socorro ou manutenção da ordem pública. No caso da chacina, como os policiais não agiram para evitar os delitos, configura-se omissão penalmente relevante, chamada de crime omissivo impróprio”, falou o órgão.

Inicialmente, 45 policiais militares foram acusados de envolvimento no crime. A Justiça acatou a denúncia contra 44.

No decorrer do processo, 10 policiais foram impronunciados – isto é, não foram levados a júri por falta de evidências. Dos 34 acusados restantes, um morreu e três tiveram o caso transferido para a Vara Militar, restando 30 réus.

Os julgamentos da Chacina do Curió começaram em junho de 2023. O processo conta com mais de 13 mil páginas e foi desmembrado em três para dar maior agilidade aos julgamentos.

FONTE: G1 CE