Clientes da Coelce podem perder benefício da tarifa social em janeiro
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
1 – Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;
2 – Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
3 – Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja família tenha renda total de até três salários mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior.
Os consumidores serão informados sobre a suspensão do benefício até 15 dias antes de o mesmo expirar.
Jonas Deison (Sobral Online), com informações da Coelce