CNH suspensa x CNH cassada: saiba como recuperar o direito de dirigir em cada caso

Existe uma série de penalidades para os motoristas que descumprem as regras presentes no Código Nacional de Trânsito. Elas começam simples, como advertências, e vão se tornando mais duras de acordo com o grau e a recorrência das infrações cometidas. As punições mais severas são os processos administrativos que dizem respeito à suspensão e à cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As penalidades não são estranhas para os motoristas brasileiros, mas muitos ainda confundem os processos e as formas de retomar o direito de dirigir após eles. “O primeiro ponto a ser entendido é que tanto a suspensão do direito de dirigir quanto a cassação da CNH são penalidades passageiras. Elas são severas, mas não permanentes. Com o tempo, o direito de dirigir de todo cidadão pode ser reavido”, explica Rodrigo Nóbrega, advogado especialista em trânsito.

De acordo com o advogado, a suspensão do direito de dirigir, que é temporária, é determinada quando o condutor atinge 20 pontos ou mais no prontuário da CNH no período de 12 meses ou quando o mesmo comete qualquer infração que determine a suspensão direta, independente do número de pontos acumulados. Nesse caso, o motorista perde o direito de dirigir por um período determinado (pode variar de 2 a 24 meses, dependendo do caso), mas não perde a habilitação. No entanto, ele é obrigado a entregá-la ao órgão competente. Para obter o direito de dirigir novamente, é necessário, além de entregar a CNH e cumprir o prazo de suspensão, fazer um curso de reciclagem.

Já no caso da cassação, o condutor torna-se inabilitado, só podendo retornar à direção passados dois anos da cassação e se submetendo a um processo chamado reabilitação, que inclui todas as etapas de um processo de habilitação (exceto aulas teóricas e práticas) mais o curso/exame de reciclagem. De acordo com o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro, o documento de habilitação pode ser cassado se o condutor for flagrado conduzindo qualquer veículo que exija habilitação, estando com o direito de dirigir suspenso.

“O condutor também pode ter a CNH cassada se for condenado judicialmente por delito de trânsito e se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações como dirigir com CNH ou permissão para dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”, finaliza Nóbrega.

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