Comissão do Senado aprova PL que equipara misoginia ao crime de racismo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (22), um projeto de lei (PL) que inclui misoginia na Lei de Racismo. A medida provoca equiparação da prática com o crime de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Autora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) define misoginia como a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença de que o gênero masculino é superior.
O PL foi aprovado na CCJ por 13 votos a dois em caráter terminativo. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação do Plenário do Senado.

O que a medida propõe?
Conforme a Agência Senado, a proposta pretende mudar a Lei de Racismo, ao tipificar misoginia como crime de discriminação.

Pelo projeto, o primeiro artigo da norma passaria a ter a seguinte redação:

“Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia”.

‘Misoginia está enraizada no cotidiano’
Relatora do PL, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) detalhou que, inicialmente, teve dificuldade em entender o tema, mas após estudar e, segundo ela, vivê-lo na pele, percebeu que a misoginia está enraizada no cotidiano.

“Muitas vezes, as pessoas acham que podem se sobrepor a nós, mulheres, apenas pelo fato de sermos mulheres. É por isso que esse projeto é tão necessário”, destacou, conforme a Agência Senado.

Durante a análise, a parlamentar rejeitou substitutivo da Comissão de Direitos Humanos (CDH), por entender que ele reduzia o alcance da proposta ao tratá-la como injúria individual e não como ofensa a um grupo social.

Para a relatora, a misoginia deve ser considerada crime coletivo, que atinge todas as mulheres, não apenas vítimas isoladas.

A política ainda ressaltou que a proposta não se destina a punir piadas ou comentários de mau gosto, mas condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.

Discordância
Autor de um dos dois votos contrários ao PL, o senador Jorge Seif (PL-SC) se manifestou afirmando que não conhece um homem que odeie uma mulher.

“Procurei refletir se conheço algum homem, independente da orientação sexual, que realmente odiasse uma mulher. Não lembro de ninguém. Já vi discussões e ofensas, mas daí a transformar isso em tipo penal me parece algo gravíssimo”, argumentou.

O presidente da comissão, parlamentar Otto Alencar (PSD-BA), rebateu o colega. “A misoginia é, sim, uma manifestação de ódio. A tentativa de domínio do homem sobre a mulher precisa acabar. É preciso respeito e igualdade plena entre os gêneros, sem que prevaleça qualquer forma de submissão. Todos somos iguais”, destacou na ocasião.

Fonte: Diário do Nordeste