Como funciona a folga eleitoral e quais os direitos dos mesários na eleição de 2026
Os cidadãos que colaborarem nas eleições deste ano como mesário ou em outra função convocada pela Justiça Eleitoral terão direito a benefícios garantidos pela legislação, um deles é a folga eleitoral. Os voluntários terão dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
Além disso, o voluntário tem direito a auxílio alimentação para o dia da eleição, vantagem em desempate em concurso público (se houver previsão em edital) e certificado de participação. Estudantes poderão utilizar as horas de serviço como atividade complementar em algumas instituições de ensino.
QUEM TEM DIREITO À FOLGA ELEITORAL?
São beneficiários os cidadãos com vínculo empregatício, seja na iniciativa privada ou no serviço público, convocados pela Justiça Eleitoral para atuar no pleito como:
SÃO QUANTOS DIAS?
Na contagem de dias de folga, não entram apenas os dias de votação, mas também os treinamentos oficiais realizados pela Justiça Eleitoral (seja em formato presencial, seja virtual). Se um voluntário participar de um dia de treinamento, atuar no primeiro turno e ainda no segundo turno, poderá ter seis dias de folga.
Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o trabalhador e o empregador. O direito está vinculado ao emprego existente no momento da convocação para o serviço eleitoral. Para solicitar a folga, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral.
IMPEDIMENTOS DOS MESÁRIOS
Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 anos. Também é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
Ainda não podem desenvolver tais atividades em seções eleitorais os candidatos e seus parentes até o segundo grau, inclusive o cônjuge; os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva; as autoridades, os policiais e os ocupantes de cargos de confiança do Executivo; e os que pertencerem ao serviço eleitoral.
MESÁRIO NÃO PODE FALTAR AO SERVIÇO ELEITORAL
Quem é nomeado como mesário não pode faltar ao serviço eleitoral, já que o comparecimento é obrigatório. A ausência, se não for justificada, está sujeita a processo e a multa arbitrada pelo juiz eleitoral, podendo, ainda, configurar crime de desobediência.
Eleitores nomeados faltosos têm 30 dias da data da eleição para apresentar justificativa e documentos comprobatórios, que devem ser apreciados pelo juiz eleitoral, que poderá deferir, ou não, o pedido.
Fonte:Diário do Nordeste

