Condomínios devem redefinir portaria e segurança até 2027: o que síndicos precisam saber

Uma mudança significativa está a caminho para os condomínios em todo o Brasil. O novo Estatuto da Segurança Privada, acompanhado de sua regulamentação, estabelece um prazo final para que síndicos e administradoras reestruturem as funções de portaria e segurança. A partir de agora, a distinção entre as atividades de um porteiro e as de um vigilante será mais clara, exigindo uma adequação que pode impactar desde a gestão de pessoal até os custos operacionais dos empreendimentos residenciais e comerciais.

A medida visa profissionalizar e regularizar o setor, garantindo que as atividades de segurança patrimonial sejam executadas por profissionais devidamente qualificados e autorizados. Para os condomínios, isso significa uma revisão profunda de contratos, atribuições e, em muitos casos, a necessidade de investimentos em novas soluções ou na regularização de serviços já existentes. O prazo, que se estende até setembro de 2027, exige planejamento e ação antecipada para evitar futuras sanções e garantir a conformidade legal.

O Prazo Final e a Distinção Crucial entre Funções

A data limite para a adequação dos condomínios é 10 de setembro de 2027. Até lá, será imperativo que as funções de portaria e segurança estejam claramente separadas, conforme as diretrizes do novo Estatuto. A legislação é explícita ao diferenciar as atribuições de cada profissional, buscando evitar a sobrecarga de responsabilidades e a descaracterização de funções.

Um porteiro, por exemplo, continuará sendo responsável por atividades essenciais como o controle de acesso de pessoas e veículos, a identificação de visitantes, o recebimento de encomendas e a comunicação de ocorrências internas. Essas tarefas são inerentes à gestão da portaria e não o transformam, por si só, em um vigilante. A linha divisória, no entanto, é traçada quando as atividades passam a envolver a segurança patrimonial de forma ativa.

Ações como rondas preventivas, inspeções com finalidade de segurança, a abordagem de pessoas suspeitas ou a intervenção direta em ocorrências são consideradas atividades típicas de segurança privada. Se um profissional, mesmo que contratado como porteiro, desempenhar essas funções de maneira habitual, ele poderá ser enquadrado como vigilante, com todas as implicações legais e trabalhistas que isso acarreta.

Opções e Exigências para a Segurança em Condomínios

Diante das novas regras, os condomínios não são obrigados a contratar vigilantes se a sua demanda se restringir às funções de portaria. Se o objetivo for manter apenas o controle de acesso e as atividades administrativas da portaria, o porteiro poderá continuar exercendo sua função normalmente. Contudo, se houver o desejo de implementar um serviço de segurança patrimonial, os condomínios terão algumas opções claras.

Uma alternativa é que o próprio condomínio ofereça o serviço de segurança. Para isso, será necessário cumprir todas as exigências legais e obter a devida autorização da Polícia Federal, órgão responsável pela fiscalização da segurança privada no país. Outra opção, e talvez a mais comum, é a contratação de uma empresa especializada em segurança, desde que esta também seja devidamente autorizada pela Polícia Federal para prestar tais serviços.

É fundamental ressaltar que a simples alteração do nome do cargo não será suficiente para cumprir a legislação. Um porteiro não se torna vigilante apenas por ter seu título modificado; a definição do profissional dependerá das atividades que ele efetivamente desempenha no dia a dia. A clareza nas descrições de cargo e nas rotinas de trabalho será crucial para a conformidade.

Impacto Financeiro e Adequação Contratual

A segurança e a portaria representam uma parcela significativa dos gastos mensais de um condomínio, podendo variar entre 50% e 65% do orçamento, segundo dados do Secovi-SP. Com a implementação do novo Estatuto, síndicos e administradoras deverão revisar minuciosamente seus contratos de trabalho e de prestação de serviços, bem como as atribuições de cada funcionário e os custos associados.

A mudança exige que os condomínios deixem explícito onde termina a função da portaria e onde começa a atividade de segurança privada. Isso pode implicar na renegociação de contratos com empresas terceirizadas, na contratação de novos profissionais ou na busca por consultorias especializadas para auxiliar no processo de adequação. O planejamento financeiro será um pilar essencial para absorver possíveis novos custos ou para otimizar os recursos existentes dentro das novas diretrizes.

Para aqueles condomínios que já terceirizam seus serviços de segurança, a atenção deve ser redobrada. É imprescindível verificar se a empresa contratada possui a autorização necessária da Polícia Federal e se os serviços prestados estão em conformidade com as atividades autorizadas. A falta de regularização pode expor o condomínio a riscos legais e operacionais, comprometendo a segurança de seus moradores e o patrimônio.

Salários e Adicional de Periculosidade: O Que Não é Automático

Uma das preocupações que surgem com a nova legislação é o impacto sobre os salários e benefícios dos trabalhadores. É importante esclarecer que o novo Estatuto da Segurança Privada não prevê um reajuste salarial automático para os profissionais de portaria ou segurança. No entanto, se um trabalhador contratado como porteiro passar a exercer de forma habitual e comprovada atividades que são exclusivas de vigilância, podem surgir discussões sobre seu enquadramento profissional.

Nesses casos, poderão ser levantadas questões sobre diferenças salariais e outros direitos trabalhistas, sempre considerando o caso específico e as normas coletivas da categoria. A clareza nas funções e o cumprimento das descrições de cargo serão fundamentais para evitar litígios futuros e garantir a justiça nas relações de trabalho.

Da mesma forma, o adicional de periculosidade, que corresponde a 30% do salário, não é aplicado de forma automática. Sua concessão depende do enquadramento da atividade como perigosa e das circunstâncias concretas em que o trabalho é realizado. A legislação para vigilantes, por exemplo, exige requisitos específicos, como idade mínima de 21 anos, escolaridade, aptidão física, mental e psicológica, além de formação profissional e vínculo regular com uma empresa autorizada ou serviço próprio regularizado.

A adequação à nova legislação é um passo fundamental para a modernização e a segurança nos condomínios brasileiros. Síndicos e administradoras devem iniciar o planejamento o quanto antes para garantir a conformidade e a tranquilidade de todos. Para mais detalhes sobre a regulamentação da segurança privada, você pode consultar o site da Polícia Federal.

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